A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um documento obrigatório estabelecido pela Receita Federal em 2003 para aumentar a fiscalização no setor imobiliário. O objetivo é registrar operações como compra, venda, locação e intermediação de imóveis, garantindo maior controle e evitando fraudes. Com periodicidade anual, a entrega da declaração é obrigatória para empresas e pessoas jurídicas que atuam em atividades imobiliárias.
Quem precisa declarar?
A Dimob deve ser entregue por incorporadoras, imobiliárias, corretoras e empresas que administram aluguéis ou realizam vendas de imóveis com recursos próprios. Já pessoas físicas estão dispensadas, mas devem informar rendimentos imobiliários em suas declarações de Imposto de Renda.
Por que foi criada?
A Dimob surgiu após um caso de fraude milionária no setor, que evidenciou a necessidade de maior transparência nas transações. Desde então, tornou-se uma ferramenta essencial para o controle fiscal e a prevenção de irregularidades no mercado imobiliário.
Como funciona a entrega?
O envio da Dimob é feito eletronicamente por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal. As informações sobre transações realizadas no ano anterior devem ser preenchidas e enviadas até o último dia útil de fevereiro. Atrasos podem gerar multas de R$ 500 por mês ou R$ 20 por cada grupo de dados incorretos ou omitidos.
Impacto e importância
Além de assegurar a legalidade no setor, o não cumprimento dessa obrigação fiscal pode trazer sérias penalidades às empresas, desde sanções financeiras até complicações legais. Para investidores e profissionais do setor imobiliário, compreender e seguir as regras da Dimob é indispensável para garantir operações transparentes e em conformidade com as exigências fiscais.
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Informações retiradas de Diandra Guedes à Exame