A história sobre as regras de distribuição de dividendos dos FII’s, que deixou não só os investidores, mas todo o mercado preocupado, ganhou novos caminhos que podem ser considerados positivos.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) comunicou na última terça-feira, (01), ao mercado que atendeu o pedido de efeito suspensivo sobre a distribuição de dividendos do FII Maxi Renda. A decisão foi tomada após a comissão receber o pedido encaminhado pelos administradores do fundo. Na semana passada, a CVM havia comunicado que o fundo não poderia distribuir dividendos acima do lucro contábil.
A decisão de proibir a distribuição dos dividendos acima desse limite fica paralisada até que o colegiado analise o pedido de reconsideração, que ainda deve ser entregue. Vale ressaltar que o órgão esclarece que a decisão ainda não é definitiva. “O Colegiado esclareceu que o efeito suspensivo cessará na hipótese de não apresentação do pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação da decisão […] bem como se, diante de pedido de reconsideração, o Colegiado deliberar por não conhecê-lo ou rejeitá-lo.”
Atualmente, o Maxi Renda é o maior fundo do mercado em número de cotistas, no entanto, após o anúncio da CVM sobre a distribuição de dividendos, as cotas do MXRF11 chegaram a cair cerca de 9%. Depois devolveram parte das perdas, mas ainda assim recuaram 3,73% no último mês. A notícia do efeito suspensivo gerou um alívio imediato no mercado e a cota do fundo subiu 3,46%. Com a situação do IFIX, o índice geral dos FIIs, ocorre movimento similar. O índice recuou 0,34% nos últimos 5 dias.
Detalhes sobre a última decisão da CVM
O pedido de suspensão da decisão da CVM, ocorreu após um comunicado da comissão na semana passada de que um FII não pode distribuir dividendos aos cotistas se sua carteira não atingir lucro contábil positivo. O entendimento contraria a praxe do mercado, que se baseia na própria lei que criou os FIIs, pela qual são distribuídos 95% dos lucros gerados segundo o regime de caixa.
A CVM ainda soltou uma segunda nota esclarecendo que, embora a decisão se aplique apenas ao Maxi Renda, “o entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais FIIs que tenham características similares às do caso analisado”.
Como os FIIs pagam dividendos atualmente?
Os FIIs se baseiam na Lei nº 8.668/93 (a lei que criou os FIIs), que determina que os fundos devem “distribuir 95% dos lucros apurados, segundo o regime de caixa“.
“O regime de caixa olha o fluxo de caixa que aquele fundo está tendo. Um fundo recebe aluguéis dos imóveis que comprou e explora, mas também tem despesas, paga taxas. O lucro de caixa é a diferença entre o que entrou no caixa e o que saiu do caixa”, explica Rafael Ohmachi, gestor da RB Asset.
É a partir desse lucro de caixa que saem as cotas pagas ao investidor – o fundo tem a obrigação de repassar 95% do que for auferido. A lei obriga que a distribuição seja semestral, mas a praxe dos gestores é fazer isso após o fim de cada mês, criando um fluxo de renda que torna o investimento mais atrativo para a pessoa física.
Em que medida o posicionamento da CVM é diferente disso?
Qual é a novidade?
Agora a CVM defende que a distribuição de dividendos não deve ser feita pelo regime de caixa, sobre o lucro de caixa, mas sim pelo regime de competência, sobre o lucro contábil.
O resultado contábil torna a conta mais complexa, porque agrega uma outra variável: as oscilações no patrimônio do fundo. Os ativos que compõem a carteira de um FII (imóveis, CRIs ou cotas de outros FIIs) sofrem variações em seu valor de mercado – e elas são incorporadas ao resultado contábil do fundo a cada mês.
Se essas variações forem negativas (ou seja, se os imóveis ou CRIs da carteira se desvalorizarem), o fundo terá um resultado contábil negativo, em outras palavras, um prejuízo contábil. Para exemplificar, se um fundo de tijolo tem uma torre corporativa de R$1bi, mas ela foi reavaliada em R$900 milhões, o prejuízo contábil no mês foi de R$100milhões.
Fernando Felipe, Head de FIIs na Veedha Investimentos, comenta que: “O resultado contábil apura se a empresa (ou fundo) teve lucro ou prejuízo em um período e considera oscilações no patrimônio que não necessariamente tenham um efeito caixa (ou seja, valores entrando ou saindo do caixa)”.
O fundo pode optar em não se desfazer deste imóvel ao preço de mercado de R$900 milhões e apenas continuar com o ativo na carteira. No entanto, entende-se que houve um prejuízo contábil, mesmo que não tenha havido um resultado financeiro, no caixa. Caso ocorra prejuízo contábil, a CVM passou a compreender que o FII não pode distribuir dividendos aos cotistas naquele mês. Ele só pode pagar rendimentos se tiver registrado lucro contábil, ou seja, se houve oscilação de valor para cima.
Vale dizer que, se o fundo registrou prejuízo contábil de R$100mil no mês, primeiro terá que cobrir esse prejuízo. Somente depois que o resultado contábil tiver deixado de ser negativo é que o fundo poderá usar parte dos lucros seguintes para pagar dividendos aos cotistas.
Fonte: 6 minutos