A conquista da casa própria segue sendo um dos maiores sonhos dos brasileiros. Em tempos de crise no financiamento, possuir um imóvel representa não apenas a realização de um desejo pessoal, mas também um investimento seguro e duradouro para o futuro.
No entanto, a compra de um imóvel envolve não só decisões financeiras, mas também emocionais. A sensação de encontrar o imóvel perfeito muitas vezes leva à crença de que a transação será segura, especialmente quando o financiamento é feito por uma instituição bancária. Porém, é exatamente nesse ponto que surgem os maiores desafios.
Assinar uma Promessa de Compra e Venda com a expectativa de conseguir financiamento pode dar a falsa impressão de que a transação será tranquila. No entanto, essa confiança pode levar o comprador a não perceber as implicações jurídicas que podem surgir, principalmente durante mudanças nas condições de crédito e no mercado imobiliário. A emoção pode interferir na tomada de decisões e resultar em prejuízos financeiros.
Recentemente, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) da Caixa Econômica Federal implementou alterações que afetam diretamente as condições para a obtenção de financiamentos. O banco reduziu o limite de crédito concedido de 80% para 70% no Sistema de Amortização Constante (SAC) e de 70% para 50% no Sistema de Amortização Price. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do Espírito Santo também relatou que atualmente há R$ 20 bilhões em pedidos de financiamento aguardando análise da Caixa.
Essas mudanças, que ocorreram em novembro, tiveram dois efeitos principais: por um lado, houve um aumento nas taxas de juros pelos bancos privados devido à alta demanda por crédito; por outro, muitos compradores que já haviam assinado promessas de compra e venda se veem em uma situação difícil, com cláusulas de multa por atraso no financiamento ou na rescisão do contrato, devido às novas condições.
Diante desse cenário, as promessas de compra e venda devem ser analisadas com mais atenção. É fundamental considerar as restrições de crédito e as condições de financiamento em vigor, além de avaliar como as mudanças nas regras podem impactar a capacidade de cumprir os prazos acordados. Embora o Judiciário ainda não tenha uma posição definitiva sobre como tratar essas questões em tempos de restrição de crédito, é essencial que todas as partes envolvidas repensem a relação entre emoção e negócios. No mercado imobiliário, onde os contratos são juridicamente vinculantes, a razão deve sempre prevalecer sobre a emoção.
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Informações retiradas de Monitor Mercantil