Burocracia. Essa palavrinha é o pesadelo de muita gente, mas é bom o corretor de imóveis se habituar bastante com ela. As legislações que regem mercado imobiliário são repletas de detalhes – e a falta de atenção a qualquer um deles pode colocar toda a negociação a perder. A compra e venda de imóveis, por exemplo, exige o pagamento de um imposto obrigatório, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Fique atento para saber tudo sobre ele e melhorar ainda mais o seu atendimento ao cliente.
ITBI – Sem ele não há negócio fechado
O ITBI é um tributo municipal que, de praxe, deve ser pago pelo comprador. Por isso, é importante que você oriente o seu cliente sobre esse gasto extra. O percentual varia de acordo com a Prefeitura e pode ser encontrado no site oficial do município.
Na capital de São Paulo, por exemplo, ele é de 3%, mas na maioria das demais cidades do estado é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel. Já na cidade do Rio de Janeiro o ITBI acabou de ser reajustado para 3% (até outubro de 2017 era de 2%), mesmo valor de Belo Horizonte, por exemplo.
Em Curitiba, por outro lado, são isentos do ITBI imóveis até R$ 70 mil e há alíquotas diferenciadas para imóveis de R$ 70 mil a R$ 140 mil (0,5%), de R$ 140 mil a R$ 300 mil (2,4%) e acima de R$ 300 mil (2,7%).
O cálculo do imposto é feito pelo valor declarado do contribuinte ou pelo valor atribuído ao imóvel pela própria Prefeitura. Esse valor fica registrado no carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Cada município tem autonomia para decidir a forma de cálculo.
O imposto é previsto no artigo 156 do inciso II da Constituição Federal. A transferência de propriedade só é realizada depois que vendedor e comprador levam a declaração de quitação do ITBI para registro no cartório de imóveis. Ou seja, apenas após o seu pagamento o processo de compra e venda de qualquer tipo de imóvel é oficializado.
Pagamento do ITBI pode ser negociado
Alguns municípios oferecem isenção para alguns casos. É preciso checar na Prefeitura se você se encaixa em alguns deles. De praxe ele é pago pelo comprador, mas isso não é uma regra imutável. Tudo é uma questão de negociação.
É possível, por exemplo, que o vendedor assuma a dívida ou simplesmente inclua o valor do ITBI no contrato de compra e venda. É importante que o corretor converse sobre todas as possibilidades para que todos fiquem de pleno acordo. Assim a venda pode ser agilizada e ambas as partes saiam satisfeitas.
É bom também ficar atento ao tipo de financiamento. Por exemplo, todo comprador do primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Tem direito a 50% de desconto nas taxas de registro de escritura perante o cartório.
Já para quem os participantes do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, têm isenção de ITBI em alguns municípios e, de 75% para imóveis adquiridos de Fundos (como o FGTS) e de 50% nos demais casos.
Quando pagar o ITBI
Como o ITBI é um impostos municipal, cada Prefeitura determina suas próprias regras. Assim, ele tanto pode ser quitado depois do lavramento da escritura ou depois do registro da escritura.
Os prazos também podem variar. No entanto, se o ITBI não for pago no prazo estipulado, é possível que outro cálculo seja gerado. Mas, enquanto ele não for pago, não pode haver a transmissão de propriedade.
Fique de olho nessas dicas
Para prestar o melhor atendimento ao seu cliente, o corretor deve ficar atento a algumas dicas.
- Poupe tempo mantendo todos os dados e documentos dos seus clientes e um só lugar, de fácil acesso. Um software imobiliário com CRM vai ajudá-lo gerar contratos de forma mais eficiente e rápida. Além disso, você pode automatizar diversas rotinas, como programar avisos sobre os prazos do comprador para pagar tributos como o ITBI.
- Havendo discordância entre o valor dado ao imóvel pela Prefeitura para o cálculo do ITBI e o que foi declarado, as regras permitem que seja escolhido o maior valor. Caso o contribuinte não concorde, é possível solicitar uma nova avaliação do imóvel. Tudo sempre dentro das regras do município.
- Se o cartório de registro de imóveis aceitar fazer a transferência de propriedade sem que o ITBI tenha sido pago, a responsabilidade de pagamento do imposto passa a ser dos oficiais do cartório.
- No caso de permuta de imóveis, cada parte fica responsável pelo pagamento do ITBI do imóvel que recebeu.
- Alguns municípios parcelam o ITBI. É preciso checar com a Prefeitura se essa possibilidade existe.
- Não basta pagar o ITBI para fazer a transferência de propriedade. É preciso solicitar à Secretaria municipal de Fazenda uma Certidão Negativa de Débito (CND) referente ao pagamento do imposto.
Com essas informações você está apto a prestar um atendimento diferenciado a seus clientes e agilizar o tempo de fechamento da venda.
Quer mais informações sobre documentos e taxas para compra e venda de imóveis? Continue acompanhando nossos posts e participe com sugestões!