A aposentadoria dos corretores costuma ser um assunto delicado, já que a maioria dos profissionais não trabalha com carteira assinada. Um ponto importante é entender que o corretor é um profissional liberal.
Isso significa que ele precisa ter uma formação específica (graduação universitária ou técnica) regulamentada e fiscalizada por uma entidade de classe. No caso dos corretores, o Cofeci e os Creci. Aliás, você pode saber mais sobre eles nessa matéria sobre o papel de cada um na vida do corretor.
Assim, como profissional liberal o corretor pode escolher entre trabalhar como pessoa física para uma empresa, de forma autônoma ou ainda como pessoa jurídica (com um CNPJ).
Mas atenção, porque profissional liberal não é a mesma coisa de autônomo. E essa diferença é importante para alguns tipos de aposentadoria, como a do INSS, onde é preciso definir a categoria do trabalhador.
O autônomo é o profissional que se dedica a uma atividade de forma independente, sem a exigência de ter registro em órgão de classe ou de uma formação acadêmica ou técnica na área em que atua.
Dessa forma, o autônomo não tem vínculo empregatício sob regime CLT, podendo atuar em diversos segmentos de forma livre. Por isso, ele também não tem os direitos trabalhistas, como descanso semanal remunerado, férias e décimo terceiro, por exemplo.
Por falar nisso, nesse texto você confere como um CRM pode ajudar o corretor autônomo a faturar mais e compensar essas perdas.
Mas claro que o corretor também merece seu período de descanso remunerado no final da carreira , como qualquer outro profissional. Então a preocupação com a aposentadoria deve começar cedo, dando tempo de fazer um bom “pé de meia”.
E há várias formas de conseguir um futuro tranquilo. Veja quais são e escolha a melhor para você!
Aposentadoria pela Previdência Social
O corretor de imóveis pode conseguir a aposentadoria pela Previdência Social desde que preencha os requisitos necessários. No INSS o profissional liberal é chamado de contribuinte individual. Há dois planos disponíveis para essa categoria:
Plano Normal
A alíquota é de 20% de acordo com o faturamento mensal do corretor, mas limitado ao teto do INSS (valor máximo que pode ser recebido).
É possível escolher entre ser contribuinte mensal ou trimestral, com pagamento até o dia 15 (de cada mês ou a cada três meses). Para isso, é preciso definir o código na Guia da Previdência Social (GPS):
- 1007 – Contribuinte individual – mensal;
- 1104 – Contribuinte individual – trimestral.
Plano Simplificado de Contribuição
Alíquota de 11% sobre um salário-mínimo apenas. Entretanto, o plano só está disponível para o profissional liberal que não presta serviços a pessoas jurídicas, ou seja, a empresas. A contribuição também pode ser mensal ou trimestral, tendo o dia 15 como a data limite para o pagamento.
Escolha o código correspondente na GPS:
- 1163 – Contribuinte individual – mensal;
- 1180 – Contribuinte individual – trimestral.
Nesse caso, o valor da aposentadoria também fica em um salário-mínimo. Além disso, há ainda outras restrições. Esse plano não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à transferência do período para outros planos da Previdência social.
O interessante é que é possível mudar de plano a qualquer momento no INSS. Para isso, basta alterar o código no momento de preencher a GPS. E se quiser ter um benefício maior na aposentadoria, é possível pagar as diferenças retroativas.
Além disso, o pagamento da Previdência Social garante alguns direitos bem interessantes. É o caso do auxílio em caso de doença, invalidez ou maternidade e a pensão para a família em caso de morte do contribuinte.
Mas atenção novamente. Após a Reforma da Previdência, só é possível requerer a aposentadoria do INSS a partir da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Isso, mesmo que já tenha sido cumprido o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria especial para deficientes
No caso dos corretores de imóveis com deficiência, a Previdência Social oferece um tipo de aposentadoria diferenciada. À vista disso, o INSS considera o grau de deficiência em relação à inviabilidade de execução do trabalho.
Então, o tempo de contribuição varia:
- Deficiência grave: Contribuição de 25 anos para homens e 20 anos de contribuição para mulheres.
- Deficiência moderada: Contribuição de 29 anos para homens e 24 para mulheres.
- Deficiência leve: Contribuição de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Aposentadoria por invalidez
Do mesmo jeito, há também a aposentadoria por invalidez. Ela ocorre quando há uma incapacidade permanente de execução do trabalho. Mas é preciso que o corretor já tenha contribuído por pelos menos 12 meses antes do ocorrido.
Previdência Privada é opção para aposentadoria
Se você está preocupado com a sua aposentadoria, com certeza já considerou a Previdência Privada. Ela é uma boa opção para substituir ou complementar a Previdência Social, cujos valores de aposentadoria são baixos.
Vale lembrar que, pelo INSS, ninguém pode receber menos que um salário-mínimo (R$1.212 desde o reajuste em 1º de janeiro de 2022).
Mas também não pode receber mais do que o teto, que na mesma época passou a ser de R$7.087,22. E isso, mesmo que tenha contribuído com os maiores valores possíveis a vida inteira.
Diante disso, a Previdência Privada muitas vezes serve como um complemento estratégico à aposentadoria do corretor pelo INSS. A modalidade é oferecida pelos bancos, que montam pacotes de planos onde você escolhe o valor e o tempo de contribuição.
Você também escolhe a forma como pretende receber: se tudo de uma vez ou mensalmente após o período estipulado de pagamento.
Há pelo menos duas vantagens nessa modalidade de aposentadoria. Uma é que não há teto para o valor recebido. Então se você tem bons rendimentos como corretor e pode fazer um plano polpudo, pode ter um descanso muito bem remunerado na velhice.
Outra vantagem é que, caso ocorra algum imprevisto, é possível sacar o dinheiro. Mas também há desvantagens, como as taxas administrativas e a possibilidade de falência do banco.
Como são bancos privados, não há garantias governamentais envolvidas. Então a dica é conversar bem com o corretor de seguros e encarar essa aposentadoria como um investimento. Cada aspecto deve ser analisado com calma e bastante clareza.
Investimentos variados
Outra forma de planejar a aposentadoria é fazendo investimentos. Há muitas opções no mercado. Os fundos imobiliários (FII) são uma delas. Nesse conteúdo você vê que eles têm tido um ótimo retorno.
De qualquer jeito, tudo deve ser analisado com calma com um especialista no assunto. Mas fica uma dica: usar seus próprios conhecimentos para investir em imóveis.
Nesse caso o corretor pode conseguir uma boa renda através de aluguel, administrado por ele mesmo ou não, garantindo assim a aposentadoria.
E ainda há sempre a possibilidade de vender o imóvel mais adiante por um valor bem maior do que o da compra, já que é um patrimônio que valoriza com o tempo.
E você, já planejou a sua aposentadoria?