Em 17 de abril de 2024, um grupo de juristas, sob a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, entregou ao Senado Federal um anteprojeto com propostas de alterações para o Código Civil de 2002. Essas modificações têm o objetivo de tornar as leis mais acessíveis, compreensíveis e alinhadas às inovações tecnológicas e comportamentais, com repercussões significativas no setor imobiliário, afetando desde os compradores e construtoras até os profissionais que atuam na área.
Mudanças na posse de imóveis:
Uma das principais inovações diz respeito à posse de imóveis. O anteprojeto traz uma novidade ao reconhecer explicitamente o direito à autodefesa por parte do detentor, aquele que mantém o imóvel em conformidade com ordens de outrem, como é o caso do caseiro. Além disso, estabelece que a posse de boa-fé cessa no momento de uma interpelação válida, que pode ocorrer por meio de citação, notificação ou protesto. Essa mudança enfatiza o papel da notificação extrajudicial para determinar o momento em que a posse é considerada de má-fé.
Direitos reais e financiamentos imobiliários:
No âmbito dos direitos reais, destaca-se a inclusão da propriedade fiduciária em garantia no rol de direitos reais do Código Civil. Esse direito é comum em financiamentos imobiliários realizados por bancos e instituições financeiras, conferindo maior segurança jurídica a essas transações.
Impacto na compra e venda de imóveis:
O anteprojeto também traz implicações importantes para a disciplina da compra e venda de imóveis. Uma das mudanças significativas é a possibilidade de o vendedor suspender a entrega do imóvel caso o comprador demonstre grande insuficiência financeira antes da entrega, sem a necessidade de comprovar a insolvência do comprador. Isso ressalta a importância das informações fornecidas por órgãos de proteção de crédito, Fazendas Tributárias e Cartórios de Protesto.
Prescrição e usucapião:
Além disso, o anteprojeto propõe uma alteração no prazo geral de prescrição no direito brasileiro, reduzindo-o para cinco anos em casos onde não haja previsão expressa de prazo diferente. Isso inclui o prazo para o ressarcimento por enriquecimento sem causa, que atualmente é de três anos. Outra mudança relevante é a atribuição ao Oficial de Registro de Imóveis da possibilidade de conceder usucapião sem necessidade de decisão judicial, conferindo maior agilidade aos procedimentos relacionados à regularização fundiária.
O anteprojeto ainda passará por debates e possíveis modificações nas Casas Legislativas, podendo sofrer ajustes antes de eventual aprovação. É importante ressaltar que a interpretação dos Tribunais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, também pode influenciar parte das inovações propostas. No entanto, é evidente que o cenário imobiliário enfrentará transformações significativas, destacando a importância da atualização constante por parte dos profissionais do setor para acompanhar essas mudanças.
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Informações retiradas de Aloísio Santini e Luís Fernando Silva Pinheiro Estadão