A assinatura digital caiu no gosto do povo desde que chegou aos contratos imobiliários. Como mercado de vanguarda, a tecnologia sempre andou coladinha com o setor, mas a pandemia acelerou em cerca de uma década as inovações que estavam por vir.
Para alegria geral, a assinatura digital de contratos imobiliários foi uma delas. Quem já teve que assinar muitos contatos durante a vida sabe que não basta rabiscar o nome no papel.
Há toda uma burocracia para garantir a validade do documento, que toma tempo – e todo corretor sabe que tempo é muito, muito dinheiro no mercado imobiliário.
Mas será que o corretor sabe mesmo como funciona a assinatura digital? Saiba mais sobre esse assunto que está otimizando tempo e agilizando o fechamento de negócios!
Assinatura digital e assinatura eletrônica são a mesma coisa?
Os nomes são parecidos e a finalidade também – se você olhar superficialmente. Mas um corretor esperto tem que ter a diferença na ponta dos dedos para sacar a assinatura certa no momento certo.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é uma alternativa segura e moderna para a assinatura em papel de documentos que precisam de um sistema que dê suporte. É simples, fácil e fazer e tem validade jurídica.
de uma forma geral, ela pode ser usada em documentos como:
- Documento de compra e venda com fornecedores;
- Contrato de compra e venda de imóvel;
- Contrato de seguros e planos de saúde;
- Operações em bancos e financeiras.
- Assinatura de serviços;
- Notificações jurídicas.
De acordo com a Lei 14.063, há 3 tipos de assinatura eletrônica:
- Simples – Para transações de baixo risco, que não dependem de informações sigilosas;
- Avançada – Que requer o uso de certificado digital, mas que, no entanto, não precisa ser emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
- Qualificada – Considerada a modalidade mais segura, que precisa do certificado ICP-Brasil e é obrigatória em todas as transações e documentos digitais realizados com o poder público, assim como nos atos de transferência e de registro de bens imóveis.
Assinatura digital
Já a assinatura digital é um dos tipos de assinatura eletrônica, justamente a considerada qualificada, a que precisa do certificado ICP-Brasil que garante sua autenticidade.
Por outro lado, este tipo de assinatura é criptografa, ou seja, está associada ao nome de quem assina o documento. Isso significa que não pode ter sua autoria negada pelo signatário.
A assinatura digital é especialmente importante para construtoras, incorporadoras, imobiliárias e corretores porque reduz os gastos e garante mais mobilidade. Dessa forma, agiliza o tempo de negociação e o fechamento de contratos.
Conheça as vantagens da assinatura digital
O corretor ou imobiliária que continua usando a assinatura tradicional e se nega render à tecnologia está dando um passo para trás após o outro. Tudo leva a crer que a união cada vez mais íntima dos avanços tecnológicos com o mercado imobiliário é um caminho sem volta.
As vantagens são claras, muitas e não deixam dúvidas quanto à assertividade da assinatura digital para profissionais do mercado e clientes. Conheça algumas delas:
Simplificação dos processos
No modelo tradicional, pilhas de papéis assinados precisam de sequências de assinaturas, idas e vindas de cartórios, impressão de vias e, muito provavelmente, serviço de entrega e distribuição, como malotes e motoboys.
A assinatura digital elimina praticamente tudo isso. Basta fazer login em uma plataforma de assinatura eletrônica e convidar as partes envolvidas no processo, por e-mail ou mensagem, registrarem suas assinaturas no contrato na plataforma.
Segurança absoluta
Como a assinatura digital é qualificada, precisa do certificado ICP-Brasil, que dispensa o reconhecimento em cartório, tendo a mesma validade jurídica.
O ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual, que utiliza dois tipos de chave: a privada e a pública.
A primeira chave é constituída por um grande sistema de criptografia, que tem a finalidade de codificar e identificar quem assinou. Já a pública é proveniente da privada e confirma a validade.
Após a geração do documento, é assinado ainda por uma terceira parte confiável, que é uma autoridade certificadora (AC). Para se ter ideia, a assinatura digital é considerada até mais segura juridicamente do que as realizadas em papel.
Por outro lado, de acordo com o artigo 10º da Medida Provisória 2200-2/2001, para ter validade jurídica toda assinatura precisa ter 3 atributos:
- Tempestividade — A tempestividade é utilizada para constatar a compatibilidade entre os documentos e a tecnologia empregada;
- Autenticidade — É a verificação por meio de juridicidade, um reconhecimento feito através dos algoritmos criptografados;
- Integridade — É a comprovação de que a assinatura não foi adulterada.
Mais mobilidade e acessibilidade
Dessa forma mesmo que todas as partes envolvidas estejam fisicamente distantes, é possível que todos validem a transação com eficiência e segurança.
Por outro lado, o acesso às informações é feito na nuvem, o que permite que o documento seja acessado 24 horas nos 7 dias da semana, em tempo real e em diversos dispositivos eletrônicos simultaneamente.
Além disso, é possível fazer a assinatura digital em multiplataformas. O site ou app para assinatura pode ser acessado por smartphone, tablets, notebooks ou computador, o que garante a mobilidade do processo.
Economia de tempo e dinheiro
Assim, como tudo é feito de forma remota, a assinatura digital elimina a necessidade de ir várias vezes à imobiliária ou ao cartório. Há uma economia real de tempo gasto em trânsito e de todo o desgaste decorrente.
Porém a assinatura digital também reduz os custos com a transação. A modalidade elimina a necessidade de impressões de documentos, portanto o custo com papéis, tintas, energia elétrica e até a compra e manutenção de equipamentos.
Essa redução de gastos também traz mais sustentabilidade para a imobiliária, gerando mais saúde financeira e menos danos ao meio ambiente.
Viu como são muitas as vantagens em utilizar a assinatura digital de contratos imobiliários?
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