A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um relatório anual que reúne dados referentes à comercialização, intermediação e locação de imóveis no Brasil. Instituída em 2003, sua criação visou aprimorar a fiscalização e combater fraudes no setor imobiliário, após a identificação de irregularidades significativas em declarações fiscais de empresas do ramo.
Objetivos e importância da Dimob
A principal finalidade da Dimob é permitir que a Receita Federal cruze as informações declaradas com os dados dos contribuintes do Imposto de Renda. Esse procedimento intensifica a fiscalização sobre os rendimentos declarados, auxiliando na prevenção e combate a fraudes, sonegações e outras irregularidades fiscais.
Quem deve declarar a Dimob 2025?
Estão obrigadas a apresentar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que, no ano-calendário anterior, tenham realizado atividades de:
- Comercialização de imóveis: empresas que vendem imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram.
- Intermediação na aquisição, alienação ou aluguel de imóveis: imobiliárias e corretores que atuam como intermediários em transações imobiliárias.
- Atuação na construção, administração ou locação de imóveis: empresas que constroem, administram ou alugam imóveis próprios ou de terceiros.
É fundamental que as empresas enquadradas nessas categorias estejam atentas à obrigatoriedade da declaração para evitar penalidades.
O que é preciso declarar?
Na Dimob 2025, referente ao ano-calendário de 2024, devem ser informados:
- Transações de venda e aquisição de imóveis: detalhes sobre os imóveis vendidos ou adquiridos, incluindo valores e dados dos compradores ou vendedores.
- Contratos de locação e intermediação: informações sobre contratos de aluguel e serviços de intermediação realizados, com respectivos valores e partes envolvidas.
A precisão e a completude das informações são essenciais para a conformidade com as exigências da Receita Federal.
Prazo de entrega da Dimob 2025
O prazo para a entrega da Dimob é até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário em questão. Portanto, para a Dimob 2025, o envio deve ser realizado até 28 de fevereiro de 2025. É crucial respeitar esse prazo para evitar multas e outras penalidades.
Penalidades por atraso ou omissão
A não apresentação da Dimob dentro do prazo estabelecido ou a omissão de informações podem resultar em multas significativas. As penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem impactar financeiramente a empresa. Portanto, é imprescindível cumprir as obrigações dentro dos prazos e com a devida precisão.
Como enviar a Dimob 2025
Para efetuar o envio da Dimob 2025, é necessário:
- Baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) Dimob: disponível no site oficial da Receita Federal. Governo Federal
- Instalar o programa em um computador compatível.
- Preencher a declaração com as informações solicitadas.
- Transmitir a declaração via internet: utilizando o sistema Receitanet, também fornecido pela Receita Federal.
É recomendável que o processo seja realizado por profissionais capacitados ou com o auxílio de sistemas especializados para garantir a exatidão das informações e o cumprimento das obrigações fiscais.
Portanto, a Dimob 2025 representa uma obrigação fiscal de grande relevância para empresas do setor imobiliário. Cumprir corretamente essa obrigação não apenas evita penalidades, mas também contribui para a transparência e integridade do mercado imobiliário brasileiro. Manter-se informado sobre as atualizações e prazos é fundamental para a conformidade e o sucesso empresarial no setor.
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