O Mercado dos Fundos Imobiliários: Desde 2019, o mercado de fundos imobiliários tem experimentado um crescimento notável, atingindo a marca impressionante de mais de 2,5 milhões de investidores atualmente, em comparação com pouco mais de 600 mil em 2019.
Desafios na Declaração do Imposto de Renda: Com o início do período de declaração do imposto de renda, surge a necessidade premente para os investidores entenderem como declarar corretamente seus investimentos em fundos imobiliários. Este crescimento rápido apresenta desafios adicionais na compreensão e na prestação de contas desses ativos no contexto fiscal.
Como declarar fundos imobiliários no IR?
Investidores que possuem Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) frequentemente se confundem sobre a necessidade de declarar esses ativos no Imposto de Renda (IR), devido à isenção dos proventos. No entanto, é crucial compreender como realizar a declaração correta dos FIIs.
O primeiro passo é obter o informe de rendimentos da corretora de valores mobiliários, onde estão contidas as informações essenciais para reportar ao Fisco. Este documento é fundamental para iniciar o processo de declaração dos FIIs, garantindo conformidade com as exigências fiscais.
Com esse documento em mãos, agora é hora de entender que existem, basicamente, três informações a serem declaradas: posição, ganho de capital (no caso de vendas) e proventos recebidos.
Agora, vamos entender como declarar FIIs no imposto de renda 2024 no que diz respeito a posição e ganho de capital. A declaração dos proventos será exemplificada em um tópico específico.
Declarando posição em fundos imobiliários
Para iniciar o processo de declaração dos FIIs é necessário que o investidor esteja com o informe de rendimentos em mãos.
A partir disso, para declarar a sua posição em cada um dos Fundos Imobiliários que compõem a carteira, é só seguir os passos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” dentro do programa da Receita Federal;
- Selecione o grupo “07 – Fundos” e, posteriormente, o código “03 – Fundos Imobiliários”;
- Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas que possui, quem realiza a administração do fundo e informe que você é o titular, tudo isso dentro do campo “Discriminação”;
- Coloque o código do FII, no modelo XXXX11, e informe se é negociado em bolsa ou balcão (Fundos Imobiliários Cetipados);
- Nos campos situação 31/12/2022 e situação 31/12/2023 informe os valores que possuía, mas lembre-se que são os valores de aquisição e não os valores atuais de cotação.
- Com esses 5 passos repita o mesmo procedimento para todos os fundos imobiliários de sua carteira
Declarando ganho de capital em fundos imobiliários
No ano de 2023, ao comercializar cotas de fundos imobiliários (FIIs), os investidores registraram lucros e, consequentemente, efetuaram o pagamento do Imposto de Renda (IR) através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Para calcular o imposto devido, é fundamental acompanhar a rentabilidade obtida e em qual mês ela ocorreu.
Dentro da plataforma de investimentos, na aba “Renda Variável”, há uma opção específica para “Operações com Fundos Imobiliários”. Nessa seção, é possível inserir os dados de lucro obtido, imposto retido na fonte e o imposto efetivamente pago, referentes ao mês em que o ganho de capital foi registrado. Esse controle detalhado permite aos investidores uma gestão mais precisa de seus investimentos em FIIs e a correta apuração do imposto devido.
Nesse campo, é possível somar as vendas de todos os FIIs realizadas em cada mês, consolidando as informações.
Quem precisa declarar fundos imobiliários?
No ano de 2023, investidores que realizaram vendas na bolsa de valores, somando um total superior a R$40 mil, incluindo vendas isentas, foram obrigados a declarar essas transações. Além disso, quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto, também precisou declarar. A isenção de imposto é aplicada para valores até R$20 mil. Portanto, se um investidor vendeu fundos imobiliários durante esse período, além de declarar as vendas, também foi necessário informar a posição e os proventos recebidos ao longo do ano para cada um dos ativos.
Por que precisa gerar DARF para FIIs?
Investidores de Fundos Imobiliários (FIIs) devem estar cientes da obrigatoriedade de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ao realizar vendas com lucro. Ao contrário das transações com ações, não há isenção de Imposto de Renda para vendas mensais de até R$20.000,00 em FIIs. Portanto, qualquer lucro obtido requer a emissão do DARF para cumprimento das obrigações tributárias.
Este documento pode ser gerado através do programa Sicalc da Receita Federal, disponível em seu site oficial, e o pagamento pode ser realizado via aplicativos bancários após a sua emissão. Este procedimento é essencial para garantir a conformidade com as regulamentações fiscais relacionadas aos investimentos em FIIs.
Como declarar proventos de FIIs no Imposto de Renda?
Nos últimos anos, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) se destacaram como uma opção popular para gerar renda passiva, graças aos seus proventos mensais isentos de imposto de renda. Estes proventos, equivalentes aos “aluguéis” dos FIIs, representam uma vantagem significativa para os investidores. Agora, para completar a compreensão sobre como declarar os investimentos em FIIs no Imposto de Renda, é importante entender como declarar os proventos recebidos ao longo do ano.
Os investidores devem ter em mãos documentos que comprovem o recebimento desses proventos, os quais podem ser encontrados nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras ou no Portal do Investidor da B3.
O processo de informar os proventos dos fundos imobiliários na declaração de imposto de renda requer alguns passos essenciais. Inicialmente, o contribuinte deve abrir o programa de declaração da Receita Federal. Em seguida, é necessário acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o código “99 – outros”, uma vez que não existe um código específico para os fundos imobiliários.
Para cada ativo que o contribuinte possui, ele deve informar a fonte pagadora e o valor recebido durante o ano fiscal de 2023. Esses valores são obtidos pela soma dos montantes recebidos em cada mês diretamente na conta do investidor.
É importante ressaltar que, independentemente de os valores terem sido realizados ou utilizados, eles devem ser incluídos na declaração de imposto de renda.
Como fazer na declaração pré-preenchida?
A nova declaração pré-preenchida oferecida pela Receita Federal visa simplificar o processo de preenchimento do imposto de renda, com o objetivo de reduzir o número de contribuintes que não entregam suas declarações no prazo estipulado. Para acessar essa funcionalidade, os contribuintes devem primeiro possuir uma conta no Gov.Br com pelo menos nível prata de autenticação.
Uma vez dentro do sistema, informações cruciais como rendimentos, deduções e até mesmo detalhes sobre bens e direitos, incluindo Fundos Imobiliários, podem ser automaticamente incluídas na declaração. No entanto, é vital que os contribuintes verifiquem cuidadosamente os dados para garantir sua precisão.
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Informações retiradas de Exame