Desde o dia 11 de março a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de pandemia do coronavírus. No mesmo mês, houve um acréscimo de 136% na contratação de seguro de vida em relação ao mesmo período de 2019. O que muita gente não sabe é que a pandemia é um risco excluído da cobertura de seguro na maioria das apólices.
O termo é usado para definir uma disseminação mundial de uma nova doença – no caso a Covid-19. No Brasil não há obrigação legal para cobertura de pandemias, epidemias e endemias declaradas por órgão competente.
No entanto, o cenário começa a se modificar. A obrigatoriedade de cobertura de seguro em caso de pandemia é objeto de um projeto de lei (PL 890/2020) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
No entanto, por enquanto o PL ainda está em tramite no Senado e precisa da aprovação em plenário para ser incorporado ao Código Civil.
Seguradoras começam a incluir cobertura
Por outro lado, enquanto a obrigatoriedade não se torna lei, um movimento espontâneo de algumas empresas começa mudar esse quadro.
Várias seguradoras já estão incluindo a cobertura de seguro com indenização para assistência médica e morte em decorrência da Covid-19.
O mesmo acontece em relação ao auxílio funeral. A maioria das empresas inclui ainda a limpeza do corpo, preparação para velório e cremação ou enterro. Nesse caso, por conta do risco de contágio da doença, a opção deve respeitar as recomendações das autoridades de saúde.
Essas coberturas são livres de carência para contratos anteriores à pandemia. Já para os novos contratos o período de carência pode sofrer modificação de acordo com a seguradora. Por isso é muito importante que os prazos sejam checados com o corretor.
Seguro habitacional não cobre morte por Covid-19
É bom ficar atento, no entanto, porque a não obrigatoriedade de cobertura de seguro em caso de pandemia não atinge apenas os seguros de vida. Esse tipo de cobertura também não está prevista no seguro habitacional.
O Seguro por Morte ou Invalidez Permanente faz parte dos contratos de financiamento imobiliário. No entanto ele também deixa o mutuário a descoberto em caso de pandemias oficialmente declaradas.
A função do MIP é garantir a quitação ou a amortização do saldo devedor do financiamento nos casos previstos pela apólice. A pandemia não é um deles.
Assim, não apenas a morte em caso de pandemia não está enquadrada na cobertura de seguro como também não está a perda de renda ocasionada pela crise do coronavírus.
Por isso, a orientação dos especialistas é bem clara: evitar manter três prestações consecutivas em atraso para que o imóvel não seja levado a leilão para pagamento da dívida.
Caixa amplia período de pausa de parcelas
A Caixa criou um plano de mitigação da crise da pandemia pelo qual permite o adiamento por até quatro meses o período de pagamento de parcelas de financiamento da casa própria.
Inicialmente a Caixa havia dado dois meses de prazo, que depois foram estendidos para três meses. No dia 14 de abril o prazo foi estendido mais uma vez.
Dessa forma, o mutuário que está em dificuldades por causa do coronavírus consegue mais tempo para tentar colocar as finanças em dia.
De acordo com a instituição, até agora mais de 2,3 milhões de clientes já pediram para pausar o crédito da casa própria.
Bancos também começam a flexibilizam pagamento
No entanto, até agora a medida ainda não foi seguida por todos os bancos. Itaú, Santander e Bradesco, por exemplo, oferecem adiamento de até duas parcelas do financiamento de imóveis e veículos.
Essas instituições também estão flexibilizando o pagamento de outras dívidas, que podem ajudar a manter a adimplência do mutuário.
Quem optar pelo adiamento não terá as parcelas sobrepostas. Nesse caso, as não pagas serão jogadas para o final do financiamento, mantendo a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa, durante o prazo de pausa.
Para os demais bancos, continua valendo a regra da livre negociação. O mutuário que estiver em dificuldades deve tentar renegociar a dívida com o agente financeiro concessor do crédito.
Por que os seguros não costumam cobrir pandemias?
A cobertura de seguro em caso de pandemia não é obrigatória porque o objetivo das seguradoras é cobrir riscos previsíveis. Dessa forma, é possível haver uma precificação para o cálculo do prêmio.
No entanto, uma pandemia, assim como as catástrofes naturais, é considerada um risco incalculável. Vale ressaltar, no entanto, que não há uma proibição.
Ou seja, a cobertura para casos de pandemias ou não é obrigatória, mas não há nada que impeça cada seguradora de rever suas cláusulas para dar mais conforto à população em momentos como este.
E você, corretor, está pronto para prestar a melhor orientação para seus clientes? Quais têm sido as maiores dúvidas nesses tempos de pandemia? Conte para a gente e vamos manter uma rede de informações e ideias para superar a crise!