Uma das principais ferramentas de trabalho do corretor de imóveis é a informação. Bem informado, o profissional pode prestar um atendimento diferenciado, agregando valor ao seu serviço, por isso é muito importante estar por dentro dos assuntos do momento. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o agora famoso COAF, é um deles.
No entanto, imobiliárias e corretores também devem prestar a Declaração de Não Ocorrência. Obrigatória em alguns casos, o documento é importante para testar a idoneidade do seu negócio.
O COAF foi criado pelo governo federal em 1998, através da Lei 9.613, mas nunca recebeu tanto destaque quanto agora. O órgão é uma entidade de inteligência financeira ligada ao Banco Central que, dentre suas funções, visa prevenir e combater a lavagem de dinheiro.
Ao longo do tempo o COAF já produziu mais de 40 mil Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Entretanto nenhum ficou tão famoso quanto o que apontou as movimentações bancárias de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Queiroz teria movimentado mais de R$ 1,2 milhão, quantia considerada suspeita pelo Conselho. No entanto, não é apenas no combate à lavagem de dinheiro que o COAF atua. Saiba mais sobre o órgão e descubra por que o corretor deve entender mais sobre o órgão.
Como o COAF funciona
O COAF examina e identifica transações financeiras que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita.
O Conselho atua em conjunto com a Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal e Ministério Público. Caso uma movimentação bancária seja considerada suspeita, o COAF encaminha o relatório para a autoridade competente.
No entanto, o Conselho também age em conjunto com essas estruturas para evitar que os criminosos consigam ocultar valores e bens obtidos ilegalmente.
Assim, o COAF pode agir de forma espontânea tanto quanto por demanda de qualquer um desses órgãos, inclusive disciplinando e aplicando penas administrativas.
Bancos devem comunicar movimentação em espécie acima de R$ 50 mil
Para isso, os bancos devem comunicar ao COAF todos os saques e depósitos em espécie a partir de R$ 50 mil, sempre com a identificação do cliente, mesmo que não levantem indícios de ilegalidade.
Já para transferências bancárias não há um limite fixo, mas sim um valor referencial de R$ 10 mil para que as instituições financeiras monitorem as operações. O COAF é acionado se houver suspeição de ato criminoso o
O órgão também identifica tentativas de driblar este valor apto a ser comunicado, como o fracionamento de saques e depósitos.
Se o procedimento não for cumprido pode haver sanções como advertência, multa, inabilitação temporária ou até mesmo a cassação da autorização para exercício da atividade.
COAF é órgão de controle, não de investigação
De acordo com o balanço do próprio COAF, em 2020 o órgão mais que dobrou a quantidade de relatórios em comparação com o ano anterior.
Até agosto já haviam sido gerados 3,7 milhões de comunicações de operações financeiras dos setores obrigados e produzidos 7.679 RIFs. Em 2019 esses números ficaram em 3,6 milhões e 6.270 relatórios.
No entanto, o COAF não é um órgão de investigação, mas uma autoridade administrativa, central e independente que recebe e analisa informação do setor financeiro e de outros setores obrigados.
Essa análise é então encaminhada às autoridades competentes para aplicação da lei.
Da mesma forma, o COAF também não tem acesso ao sigilo fiscal nem compartilha as bases de dados com qualquer outro órgão.
O COAF tem acesso somente à base de dados cadastrais da Secretaria da Receita Federal, que contém informações como CPF/ CNPJ, nome/razão social, endereço, e-mail, participações societárias, capital social das empresas e dependentes, por exemplo.
Declaração de Não Ocorrência é obrigatória
Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de consultoria, assessoria, auditoria, contabilidade, assistência ou aconselhamento, de qualquer natureza, estão obrigados a entregar a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
O setor imobiliário foi incluído pela Lei nº 9.613/98 como setor obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro.
Imobiliárias e corretores de imóveis devem fazer a chamada Comunicação de Não Ocorrência. Deixar de fazer a comunicação é infração legal punível com multa irrecorrível. O prazo é de 1 a 31 de janeiro.
Basicamente a obrigação é demandada por dois fatores. Um deles são os altos valores envolvidos nas negociações imobiliárias, tornando o mercado um alvo frequente das operações de lavagem de dinheiro.
O outro é a própria natureza do mercado, que possibilita uma certa liberdade para a fixação de preços e a estruturação de operações complexas para pagamento.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, estão dispensados de prestar a declaração:
- Sócios ou titulares de organização contábil, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) e que não prestem serviços contábeis como pessoa física;
- Trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense;
- Profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
Além da troca de informações, a declaração visa também proteger profissionais e organizações contábeis da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
Cartórios também precisam comunicar transações imobiliárias
Desde fevereiro de 2020, os cartórios de todo o país também precisam comunicar ao COAF todas as transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que gerem suspeitas.
O procedimento foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que define as normas a serem seguidas por cartórios brasileiros. O objetivo é rastrear movimentações que estejam encobrindo o financiamento de corrupção, terrorismo e lavagem de dinheiro.
O que deve ser comunicado:
- Transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%;
- Doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar;
- Atividades que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil;
- Movimentações que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo;
- Ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil;
- Operações sem o devido fundamento legal ou econômico.
A regulamentação do CNJ também determina que operações envolvendo pessoas expostas politicamente, em especial detentores de cargos eletivos, membros do Judiciário e ministros de Estado, sigam as diretrizes do COAF para este tipo de indivíduo, determinadas pela resolução nº 29/2017 do órgão.
Agora que você já sabe mais sobre o COAF, já pode orientar melhor seus clientes e prestar um atendimento mais competitivo!
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