Uma mudança na Lei 14.382 está reduzindo o tempo e os custos da compra de imóvel. A partir de agora não há mais necessidade de apresentação de certidões negativas e, com isso, o comprador não é mais o responsável por dívidas que não estejam registradas na matrícula do imóvel.
Com isso, calcula-se uma economia de até R$700 por CPF que seriam gastos com mais de uma dezena de certidões.
A ideia é proteger a boa fé do comprador, mas o credor deve informar a existência de uma dívida ou ação judicial na matrícula da propriedade.
Especialistas recomendam cautela
Segundo os especialistas, a nova regra está valendo há muito pouco tempo, portanto não há como saber como será a jurisprudência a respeito.
Por isso, a recomendação é de cautela. Apesar da nova regra facilitar a compra de imóveis, a expectativa é que, na prática, pelo menos a princípio as certidões continuem sendo exigidas.
Entretanto, caso o comprador realmente dispense os documentos, a orientação dos advogados é que verifique a existência ou não de uma Certidão de Ônus Reais com qualquer irregularidade sobre o imóvel.
Como conferir se há irregularidades
É sempre bom lembrar que o próprio comprador pode consultar online a matrícula e a certidão de Ônus Reais a qualquer momento antes da compra de imóvel. A mesma lei que dispensa os documentos prevê que os cartórios forneçam esse serviço de forma digital, podendo ser acessado de qualquer região do país.
algumas das irregularidades mais comuns que podem ser acessadas pela Certidão de Ônus Reais e pela matrícula são a penhora de bens e as ações trabalhistas.
Já as dívidas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) devem ser averiguadas na secretaria de Fazenda do município em que o imóvel está localizado. Já as taxas de condomínio atrasadas devem ser levantadas junto ao próprio condomínio.
Documentos necessários para a compra de imóvel
Confira os documentos necessários para compra de imóvel hoje.
- Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado por outro agente financeiro;
- Comprovantes de pagamento de IPTU, ITBI ou ITCMD (em caso de doação);
- Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Declaração de inexistência de débitos condominiais;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Certidão atualizada de ônus reais;
- Comprovante do estado civil;
- Comprovantes de renda;
- Cópias do RG e do CPF;
- Planta baixa do imóvel;
- Matrícula do imóvel.
Fonte: Folha de São Paulo