Na recente reunião com representantes do Secovi-SP, Aelo e SindusCon-SP, a vice-presidente de Habitação, Inês Magalhães, anunciou uma revisão nas normativas. Agora, os consumidores podem contratar a linha de aquisição de terreno mais construção, mesmo quando o lote está sob alienação fiduciária da empresa loteadora. O superintendente da Caixa, Raul Gomes, em nome do presidente Carlos Antonio Vieira Fernandes e da vice-presidente de Habitação, complementou o anúncio, destacando as mudanças e seu impacto positivo no mercado imobiliário.
Esse anúncio atende a uma antiga questão judicual das empresas de loteamento, que almejavam a intervenção da Caixa como quitante. Isso possibilita aos consumidores financiar não só a quitação do saldo do preço de venda do lote, mas também os recursos necessários para construir nele.
Essa atualização visa equilibrar as condições de crédito para os consumidores, estendendo-as às operações com lotes urbanizados, atualmente restritas aos imóveis produzidos por meio da incorporação imobiliária.
Além da revisão das normativas da Caixa, o setor tem buscado a expansão das operações de incorporações em lotes urbanizados no varejo, conforme a alteração do Artigo 68 da Lei nº 4.591/1964. Essas mudanças representam um avanço significativo para o mercado imobiliário, trazendo benefícios tanto para os produtores quanto para os consumidores de imóveis.
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Informações retiradas de Secovi-SP