Criada em junho de 2023, a proposta de Lei 3322/23, atualmente em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, tem como objetivo atualizar a Lei do Inquilinato, que vigora no país desde 1991. Visando alinhar o setor imobiliário às novas tendências de estilo de vida, ela propõe como principal mudança a extensão do prazo máximo de locação por temporada, também chamada de short stay, de 90 dias para 10 meses.
A proposta está alinhada com as transformações sociais e econômicas vividas nos últimos anos, especialmente após a pandemia de Covid-19. O crescimento do trabalho remoto e da economia compartilhada tem aumentado a demanda por soluções de moradia temporária.
Esta modificação na lei, se aprovada, promete trazer uma série de benefícios tanto para proprietários de imóveis quanto para inquilinos e para o mercado imobiliário em geral.
Iniciando a análise sob a ótica do inquilino, a ampliação do prazo contratual dentro da modalidade da locação temporária proporciona maior flexibilidade e amplia as opções de moradia segura para aqueles que precisam se deslocar ou se mudar com frequência. Essa mudança permite que esses inquilinos desfrutem de um período mais prolongado de estabilidade com a garantia de um contrato, sem os compromissos de uma locação tradicional.
Além disso, este tipo de locação reduz a burocracia de uma forma geral, e os custos associados a garantias locatícias, mudanças frequentes, além de impactar em uma redução de multas por quebras de contrato e saídas antecipadas. Logo, os preços tendem a ficar mais competitivos.
Entre os grupos beneficiados, destacam-se estudantes universitários, já que o prazo coincide com o calendário acadêmico, pessoas que precisam de um lar temporário enquanto constroem ou reformam seus imóveis, além de pacientes que necessitam de tratamentos médicos prolongados fora de sua cidade, e seus acompanhantes.
Do lado do proprietário, a permissão para contratos temporários de até 10 meses abre novas possibilidades para a gestão dos imóveis, permitindo a adoção de estratégias que atendem tanto ao mercado de curto quanto ao de médio prazo. Essa flexibilidade contribui para otimizar a ocupação, reduzir períodos de vacância e assegurar uma renda mais estável e potencialmente maior.
Ao atingir um equilíbrio entre as necessidades dos proprietários, que desejam manter seus imóveis constantemente alugados, e as dos inquilinos, que buscam maior flexibilidade, nessa nova dinâmica os custos podem diminuir para ambas as partes. Avaliando o mercado como um todo, a ampliação do prazo das locações por temporada representa uma adaptação às necessidades atuais do mercado, oferecendo uma solução que equilibra a necessidade de estabilidade com a flexibilidade desejada por muitos inquilinos.
No entanto, é essencial que ela esteja acompanhada de ações que assegurem a transparência e a divulgação adequada das condições de aluguel, medidas de proteção aos locatários e diretrizes claras para uma revisão detalhada dos contratos e acordos existentes, com o objetivo de garantir conformidade com as novas exigências legais.
No contexto mais amplo do mercado imobiliário, essa mudança pode também representar um estímulo para o crescimento do setor. A possibilidade de contratos mais longos pode aumentar a confiança dos investidores e proprietários, promovendo mais investimentos em imóveis destinados à locação temporária e potencialmente gerando um aumento na oferta desse tipo de imóvel.
*Rafael Rossi é fundador e Diretor Executivo da Conviva Gestão de Propriedades e da Huma Desenvolvimento Imobiliário. É graduado em Economia pela USP (Universidade de São Paulo), com MBA em Administração de Empresas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Possui ampla experiência no mercado imobiliário, tendo atuado desde 2001 com incorporação imobiliária e a partir de 2016 também com gestão profissional de locação short stay.
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