O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta última terça-feira (19/04) a medida que torna possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações de imóvel em atraso. O prazo vai até 31 de dezembro.
Atualmente o FGTS pode ser utilizado em duas ocasiões: para compra ou construção ou amortização de parcelas de financiamentos imobiliários. A partir de agora também existe a possibilidade de quitar a dívida de imóveis.
No entanto, a possibilidade de saque do FGTS, seja para compra ou construção da casa própria, só é válida para aqueles que não sejam proprietários, usufrutuários, possuidores, cessionários ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em processo de construção no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.
Fonte: Agência Brasil