Os terrenos virtuais não escaparam do radar da receita federal. Essas propriedades movimentaram quantias generosas ao longo do ano de 2021 e, embora não sejam considerados imóveis segundo a legislação brasileira, são tidos como ativos digitais conforme a Receita Federal, oficializado pela Instrução Normativa nº1.888.
As regras para declarar terrenos no metaverso seguem as mesmas diretrizes impostas a criptos como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH).
Os terrenos no metaverso são isentos da declaração somente quando as vendas mensais não ultrapassam R$35 mil. Vale ressaltar que terrenos não vendidos e em posse do declarante, embora não taxados pela Receita Federal, devem ser declarados sempre que o valor de aquisição ultrapassar de R$5 mil.
Confira a seguir como realizar a declaração de terrenos no metaverso.
Passo a passo para declarar terrenos no metaverso
- Acesse a ficha de ‘Bens e direitos’, selecione o grupo 8 (Criptoativos) e depois o grupo 10 (NFTs – Non-Fungible-Tokens);
- Informe os dados do titular ou dependente e a localização do imóvel;
- Na área de ‘Discriminação’ preecha todas as informações referentes ao imóvel virtual, que incluem nome e CNPJ da empresa na qual está custodiado ou o modelo de carteira digital usado (Ledger Nano, Ledger X, etc), no caso de custódia própria.
Fonte: InfoMoney