Com o calendário cada vez mais enxuto anunciando as férias de verão, inaugura-se também o aluguel de temporada. Afinal, todos querem aproveitar ao máximo os prolongados dias de sol — sejam em ares urbanos, no campo ou na praia.
Acontece que, para desfrutar as merecidas férias, um bom planejamento deve ser feito para o corretor em busca de um exponencial aumento em seu faturamento. E muito disso impacta na maneira com a qual ele vai lidar com as possibilidades de aluguel de temporada.
Para ajudar, nós selecionamos algumas dicas úteis. Confira, e veja como se certificar de que o aluguel de temporada seja um dos pontos altos das férias de dezembro!
Certifique-se em evidenciar as qualidades do imóvel
O anúncio parece ser lindo e, pela descrição, o aluguel de temporada para as férias de dezembro já foi decidido para o locatário. Entretanto, cabe ao corretor de imóveis destacar, exatamente, o que é factível no anúncio.
Pois acontece de um proprietário enaltecer particularidades de seu imóvel que pouco ou nada condizem com a realidade. Como o corretor é um intermediário focado em soluções para o locador e para os inquilinos, cabe a ele identificar os exageros e também as oportunidades.
Avalie o perfil do público do proprietário
Uma apresentação detalhada pode encantar os clientes para um aluguel de temporada. No entanto, é importante avaliar algo além da metragem do imóvel e das redondezas: o perfil do público-alvo do proprietário.
Isso porque muitos locadores exploram os diferenciais de suas propriedades. E, em alguns casos, tais qualidades podem não ser o que os locatários estão em busca para a temporada.
Pense, por exemplo, em uma residência cercada de bares e um público jovem, quando o perfil de quem fez o aluguel de temporada é mais pacato e prefere ficar longe de badalação. São questões a serem levadas em consideração.
E, para o corretor, aí pode residir — mesmo que indiretamente — uma oportunidade valiosa para cativar novos interessados em um imóvel. Embora a atuação profissional deva atender todos os perfis, existe um público com o qual você se lide com mais facilidade.
Assim, procure saber quais imóveis para aluguel de temporada podem usar as imediações como um argumento de decisão para os possíveis inquilinos.
Atenção ao contrato de locação
Da mesma maneira que existem regras na divulgação de imóveis, os documentos burocráticos seguem uma série de conceitos e termos.
Para quem pouco entende do assunto, a leitura pode ser de difícil compreensão. Por isso, o corretor deve elaborar um documento completo, imparcial e de fácil absorção tanto para leigos quanto para profissionais do ramo.
É importante que, no contrato, tenham todas as exigências do locador, mas que não coloque em desvantagem o inquilino.
Dicas e cuidados para realizar um aluguel de temporada
Para que os seus cliente possam curtir as férias de dezembro sem nenhum impedimento, reunimos também uma série de cuidados que o corretor deve tomar. Assim, você consegue esclarecê-los e garantir a plena comodidade de todos os envolvidos. São eles:
- Atenção à Lei do Inquilinato, que limita em 90 dias as locações para temporadas;
- Mantenha o seu registro do Creci regularizado para evitar transtornos durante uma negociação;
- Para deixar os anúncios atrativos, incentive inquilinos anteriores a darem seus depoimentos sobre a estadia;
- Procure fornecer o máximo de informações possível sobre o imóvel, e alinhe-as ao perfil dos interessados;
- Aproveite para enaltecer os diferenciais da região — especialmente, para inquilinos de outros Estados;
- Trabalhe com qualidade, mas também com diversidade. Isso ajuda a aumentar o seu portfólio e a conquistar cada vez mais clientes em cada temporada de férias.
Seguindo essas dicas, fica mais fácil trabalhar com o aluguel de temporada de maneira harmônica e cada vez mais imune a imprevistos — que só colocam a perder as férias dos inquilinos, a reputação do corretor de imóveis e o próprio imóvel dos seus clientes.
E então, o que achou de nossas dicas e orientações para que os seus clientes desfrutem de um aluguel de temporada inesquecível? Agora, convidamos você a complementar o que vimos aqui, ao longo deste post, conferindo também toda a documentação necessária para um contrato de locação!