O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) anunciou na sexta-feira passada, dia 05 de abril de 2024, a implementação de um sistema oficial em blockchain para o setor imobiliário brasileiro. Essa tecnologia, que já havia sido autorizada em janeiro deste ano, permitirá o registro de todos os contratos de corretagem imobiliária do país de forma segura e descentralizada.
Denominado SGR, o sistema será utilizado para registrar todas as autorizações de negócios imobiliários, representando uma atualização significativa na forma como o COFECI fiscaliza os corretores de imóveis. Com essa mudança, os fiscais poderão trabalhar de forma virtual, tornando o processo mais eficiente e econômico, além de eliminar a necessidade de fiscalização presencial.
A adoção da tecnologia blockchain no mercado imobiliário brasileiro reflete o crescente interesse na sua aplicação em diversos setores, destacando-se pela sua capacidade disruptiva e pela garantia de segurança e transparência nos registros e transações.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) introduziu uma revolucionária ferramenta digital, o Sistema de Governança e Registro (SGR), no Brasil. Lançado oficialmente em 04 de outubro de 2023, o SGR visa otimizar e fortalecer transações imobiliárias no país. Sua principal inovação reside no uso da tecnologia blockchain para garantir o registro seguro de contratos e documentos.
Por meio do blockchain, todas as alterações nos registros são automaticamente vinculadas à versão original, garantindo transparência e autenticidade. Isso oferece às partes envolvidas a capacidade de acessar informações atualizadas a qualquer momento e obter cópias autenticadas, promovendo maior segurança e eficiência no mercado imobiliário brasileiro.
Preços para registrar contratos e documentos no SGR
O BNI – Banco de Negócios Imobiliários e o SGR – Sistema de Governança e Registro anunciaram recentemente uma série de novas funcionalidades destinadas a simplificar e agilizar transações no mercado imobiliário, de acordo com a Portaria COFECI nº 40, de 27 de março de 2024.
- Ciclo de Lançamento e Venda: Este serviço abrange a criação de contratos inteligentes para a oferta de unidades para parcerias de comercialização, além do registro de atividades de vistoria e gerenciamento de documentos e contratos. O custo associado é de 1% do valor da transação ou R$1.350,00, o que for maior.
- Instrumento Particular de Financiamento Imobiliário com Garantia Real: Oferece a criação e registro de um Instrumento Particular de Financiamento Imobiliário com Garantia Real na blockchain SGR. O custo para este serviço é de R$560,00 por instrumento.
- Conversão de Documentos em Contratos Inteligentes: Esta funcionalidade possibilita a conversão de contratos digitais em contratos inteligentes na blockchain SGR. O custo associado a este serviço é de R$1.200,00 por conversão.
- Instrumento Simples de Parceria Imobiliária: Permite o registro de um instrumento simples de parceria para a comercialização em bloco de imóveis. O custo para este serviço é de R$120,00 por bloco de imóveis.
Desafios da implementação da blockchain no mercado imobiliário brasileiro
A promissora integração da tecnologia blockchain no mercado imobiliário tem enfrentado um importante entrave: questões legais. A falta de regulamentação específica para o uso da blockchain nos cartórios se destaca como o principal desafio. No Brasil, o Código Civil estabelece que a transferência de propriedade de imóveis deve ser realizada exclusivamente pelos Cartórios de Registro de Imóveis.
O uso da tecnologia blockchain e das moedas digitais nas transações imobiliárias trarão vantagens
A blockchain, uma tecnologia que registra transações de forma imutável e segura, promete revolucionar o setor imobiliário. Ao permitir a tokenização de imóveis, abre-se a possibilidade de investidores menores participarem do mercado. Além disso, a blockchain pode reduzir a burocracia e os custos associados às transações, graças aos contratos inteligentes que automatizam processos.
No entanto, desafios como questões legais e regulatórias, bem como a necessidade de uma mudança significativa na maneira como as transações são conduzidas, ainda precisam ser superados para uma adoção mais ampla dessa tecnologia no setor imobiliário.
O registro de transações imobiliárias no Sistema de Governança e Registro (SGR) e em blockchain está sendo visto como uma complementação, não uma substituição, ao registro tradicional de imóveis no Brasil. Flauzilino de Araújo Santos, renomado Oficial de Registro de Imóveis e ex-presidente de diversas organizações do setor, destaca a importância dessa abordagem complementar.
Santos é conhecido por sua contribuição no desenvolvimento do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), trazendo expertise e liderança para a modernização do registro imobiliário no país.
Dr. Flauzilino fez comentários a respeito deste assunto e esclarece que:
“O Sistema de Governança e Registro (SGR) é um registro específico para corretores de imóveis. Ele não é o mesmo que o Registro de Imóveis do Código Civil brasileiro. O Registro de Imóveis não apenas registra o documento de compra e venda, mas também o negócio jurídico em si, o que lhe confere valor constitutivo. Daí aquele velho aforismo: “quem não registra não é dono”.
“Por outro lado, o Registro de Títulos e Documentos registra o documento em si. O blockchain faz um registro eletrônico do documento, o que pode ser visto como uma concorrência com o Registro de Títulos e Documentos. No entanto, mesmo assim, o registro em blockchain não tem fé pública como o Registro de Títulos e Documentos. Portanto, esse registro em blockchain não gera inversão da prova.” Finaliza.
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