O governo editou uma medida provisória que altera o cálculo do reajuste da taxa de foro, paga por proprietários de terrenos no litoral. Em 2022 o reajuste não poderá ser maior do que 10,06%, que equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano passado. A partir de 2023, o aumento não poderá ser maior do que duas vezes o IPCA ou do que 10,06%, vale o índice que for menor.
O texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.
A medida foi anunciada na última quinta-feira por Bolsonaro “A MP está pronta, conversei agora há pouco com meu chefe de gabinete em Brasília, ele falou que essa medida provisória deve ser publicada em diário oficial da união extra amanhã. E de 50% volta para 10% o reajuste. É o que a gente podia fazer”, disse durante uma transmissão ao vivo.
Como é calculada a taxa de foro?
A taxa de foro é calculada a partir da Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios, que ficam com 20% da arrecadação. Apesar do governo federal ter que seguir o valor informado pelos municípios, o reajuste da cobrança nunca será maior que 10,06%. Existe ainda a possibilidade de redução do PVG, tornando a cobrança menor, informa a secretaria-geral.
Fonte: Exame