Para ser um profissional de sucesso e ter sua marca reconhecida no mercado é preciso ir além do básico. É fundamental ter um bom conhecimento das leis que regem o setor, mas também entender e colocar em prática o código de ética dos corretores de imóveis.
E isso vai bem além de se comunicar de forma clara e honesta com o cliente ou saber criar um bom relacionamento com o público alvo. É preciso também ter uma boa relação com as demais imobiliárias e colegas de profissão e respeitar direitos e deveres de todos. Além disso, é preciso entender que determinadas diretrizes devem ser seguidas para o bem comum, independentemente de você, pessoalmente, concordar ou não com elas.
Afinal, a ética é um assunto que costuma causar polêmica, dividindo opiniões. Por isso mesmo, foi criado o Código de Ética do Corretor de Imóveis. O documento determina a forma como os profissionais devem agir no exercício da profissão e a postura ao atuar no mercado imobiliário.
O que diz o código de ética dos corretores?
Antes de mais nada, é sempre interessante compreender do que a “ética” se trata. Originada da palavra grega “ethos” (caráter), ela é a soma de regras e princípios morais que norteiam nossa conduta na sociedade.
Dessa forma, a ideia, é garantir um equilíbrio para que ninguém saia prejudicado. Para isso há códigos de ética específicos para cada profissão, como a do corretor de imóveis.
Criado em 29 de junho de 1978 pela Resolução-Cofeci n. 326/92, o código de ética dos corretores propõe regras que visam garantir um bom relacionamento entre corretores e toda a classe profissional e também com os clientes.
Vale lembrar que, além do código de ética dos corretores, os profissionais também são norteados pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas é preciso entender que o código de ética dos corretores não trata apenas de conceitos morais. Há também obrigações legais entre toda a classe e com clientes e proprietários.
Conheça 5 pontos importantes
O código de ética dos corretores é composto por dez artigos. Veja a seguir alguns dos pontos mais importantes tratados no documento.
1 – Comportamento do corretor de imóveis
O comportamento do profissional é um dos aspectos mais importantes. O código de ética dos corretores imobiliários trata do assunto nos artigos segundo e terceiro. E um dos pontos importantes é a capacitação continuada para melhor entender o mercado e atender seus clientes. Se você clicar aqui, vai encontrar um artigo completo sobre a importância de estar sempre se especializando.
Conheça outros destaques do código:
- Manter um relacionamento solidário e respeitoso com os colegas, mesmo não estando em sua presença, buscando a harmonia da classe;
- Zelo pelo prestígio da classe, por meio da defesa dos interesses de seus clientes;
- Manutenção de bom caráter mesmo quando não estiver atuando na profissão;
- Manter sempre contato com o conselho regional ao qual pertence;
- Contribuir para a fiscalização do código de ética dos corretores;
- Defender os direitos e privilégios da profissão.
2 – Relacionamento entre corretores e clientes
O assunto é tratado no artigo 4 do código de ética dos corretores. Além de ter total conhecimento sobre todos os negócios que intermediar, o profissional não pode esconder qualquer informação de seus clientes.
Assim, todos os riscos que possam comprometer o negócio devem ser informados. Da mesma forma, o corretor é proibido de participar de qualquer negócio injusto, ilegal ou antiético. Veja outros pontos importantes:
- Avisar ao cliente sobre o recebimento de documentos de valores destinados a ele;
- Fazer recibo de qualquer quantia paga pelo cliente ou entregue para esse fim;
- Devolver ou entregar ao cliente papéis que não forem mais necessários;
- Estar à disposição do cliente sempre que solicitado.
3 – Responsabilidades civis e penais dos corretores de imóveis
No artigo 5 o código de ética dos corretores lembra que o corretor também é regido pela Constituição. Portanto, é passível de responder civil e penalmente se causar prejuízos comprovados ao cliente. As penalidades também podem ser aplicadas por práticas profissionais danosas, seja por imprudência, negligência ou imperícia.
4 – Proibições
O artigo sexto do código de ética dos corretores trata do que é vetado ao profissional. Veja o que vale destacar:
- Assumir tarefas ou realizar trabalhos para as quais não esteja capacitado;
- Abandonar um negócio sem aviso prévio ou justificativa ao cliente;
- Fazer associação a quem pratica qualquer tipo de atividade ilegal;
- Realizar trabalhos ou aceitar tarefas fraudulentas;
- Concorrer de forma desleal com os colegas;
- Captar cliente de outro corretor;
- Lucrar de forma desonesta.
5 – Aplicação e fiscalização do código de ética dos corretores
Os artigos 7, 8, 9 e 10 do código de ética dos corretores são dedicados à aplicação e fiscalização de suas normas. Assim, fica definido que cabe aos Creci as funções de fiscalizar, avaliar e punir as ações antiéticas que foram comprovadas.
Se você quer saber mais sobre o papel do Cofeci e dos Creci, este conteúdo tem tudo bem explicado.
Por outro lado, também fica explícito que, ao se filiar a um Creci, o corretor de imóvel está firmando um compromisso com todos os preceitos do código de ética. E determina também que cabe aos Creci divulgar o documento, garantindo que todos os profissionais filiados conheçam seu conteúdo.
Dessa forma, o código de ética dos corretores é mais do que um simples documento. Ele traz as diretrizes básicas que devem gerar segurança, transparência e confiabilidade entre a própria classe e no relacionamento com os clientes.
Por isso, é fundamental que todos os profissionais, antes mesmo de começarem na profissão, o leiam e sigam seus preceitos durante toda a jornada no mercado imobiliário. Aliás, se você é um corretor iniciante, aqui você encontra cinco dicas importantes para começar bem na carreira.