Para aqueles que adquiriram um imóvel no ano passado, é necessário declará-los no imposto de renda este ano. É importante preencher as informações atentamente, sobretudo se a aquisição do imóvel se deu por meio de um financiamento.
O valor a ser declarado não é o valor total do imóvel, apenas a quantia que já foi paga no ano passado. Durante o preenchimento da documentação, o financiamento deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos” e não na área que corresponde à “Dívidas e ônus reais”. Confira abaixo como realizar a declaração de um imóvel corretamente.
Como declarar a compra de um imóvel ?
Localize a ficha “Bens e Direitos” no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Neste ano, a Receita Federal fez algumas alterações na ficha, de forma que, a partir de agora, é necessário escolher o “grupo” do bem, além do “código”.
Clique em “Novo”, depois selecione o grupo “01-Bens Imóveis”. “Em seguida, escolha o código do bem, que pode ser “11-apartamento” ou “12-casa” ou ainda “13-terreno”. Depois informe o número do “IPTU” e a data de aquisição do imóvel.
No campo de “Discriminação” coloque as características do imóvel. Detalhe as informações do financiamento, como o valor financiado, número de parcelas, nome do banco e número do contrato.
Abaixo informe o endereço, área total e a unidade de medida do imóvel (metro quadrado ou hectares). No caso de haver registro em cartório, insira o número da matrícula e nome do cartório.
Se esse imóvel foi financiado em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” com valor zero. Já na área “Situação 31/12/2021” informe o quanto você pagou pelo imóvel em 2021, isso inclui o valor da entrada à vista, o valor do saque FGTS utilizado na compra e as prestações quitadas ao longo de 2021.
Se a compra não foi feita à vista, não coloque o valor total do imóvel nesse campo, informe apenas a quantia desembolsada efetivamente por você no ano passado. Nas declarações subsequentes você deverá informar as prestações pagas no ano vigente e adicionar o valor declarado no ano anterior.
Informe sempre o valor total da prestação (com amortização, juros, seguro e demais taxas). A regra do Imposto de Renda permite lançar o valor cheio e não apenas a amortização do financiamento.
Supondo que você comprou um imóvel de R$ 200 mil. Você deu R$ 20 mil de entrada, usou mais R$ 30 mil do FGTS e pagou duas prestações de R$ 1 mil em 2021, então você deverá informar no campo “Situação em 31/12/2021” o valor de R$ 52 mil (R$ 20 mil mais R$ 30 mil mais R$ 2 mil).
Quando fizer a declaração do ano que vem (IR 2023), supondo que você pague mais 12 prestações de R$ 1.000,00, então você deverá informar no campo “situação em 31/12/2022 o valor de R$ 64 mil (R$ 52 mil já declarados mais R$ 12 mil de prestações pagas em 2022). E assim sucessivamente nos anos seguintes até quitar o financiamento.
Usei o FGTS para financiar imóvel, como declarar?
Para aqueles que utilizaram o FGTS para financiamento de imóvel, é necessário informar o saque do fundo em uma ficha específica da declaração. O valor deve ser declarado como forma de comprovar a origem do dinheiro, sobretudo para quantias elevadas. Isso evita que você caia na malha fina da Receita Federal.
Localize a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2022 e informe o valor do FGTS sacado. Em seguida clique em “Novo”.
Ao abrir a nova janela, clique em “Tipo de rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Em seguida, escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.
Não informe o imóvel financiado na ficha de Dívidas. Esse é um erro comum que pode levar sua declaração para a malha fina da Receita. A ficha de dívidas só é preenchida nos casos de empréstimo em que não há nenhum bem como garantia, como empréstimo consignado ou pessoal.
Não atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado. Sempre repita o valor informado na declaração anterior.Para os casos de aquisição financiada, some as prestações pagas no ano ao valor declarado no ano anterior.
O pagamento de financiamento é uma das poucas situações em que o valor do imóvel pode ser aumentado no Imposto de Renda. Também é possível alterar o valor quando o imóvel passa por reforma ou ampliação, e, em condições bem específicas, nos casos de imóvel recebido em herança.
Fonte: Uol