A Receita Federal anunciou a norma que autoriza a isenção do Imposto de Renda para quem utilizar os recursos dessa venda para quitar, parcial ou integralmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente, mas para valer a quitação deve ser feita em até seis meses após a venda do primeiro imóvel.
Normalmente, quem vende um imóvel arca com uma alíquota de 15% a 22% sobre o ganho do capital, essa é a diferença entre o que pagou e o quanto recebeu pela venda do imóvel. Com intuito de estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR aqueles que usassem o dinheiro para comprar um novo imóvel em até seis meses.
O benefício, no entanto, só era concedido após a venda do primeiro imóvel, o que levou muitos contribuintes a procurarem a justiça para não pagar o tributo na quitação de um imóvel financiado anteriormente, pedidos que vinham sendo atendidos pela maioria dos juízes.
“A maioria das pessoas, quando vende um imóvel, é para comprar outro para morar. Dificilmente, alguém vende a casa antes de comprar outra, porque não quer ficar sem ter onde morar”, explica o advogado Luca Salvioni, sócio da área tributária do Cascione Advogados.
Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC), José Carlos Martins, essa é uma medida “extremamente positiva” e contribui para auxiliar a recuperação do setor imobiliário. Mas por outro lado, José Carlos demonstra certa preocupação com o poder de compra das famílias com o preço de venda dos imóveis, considerando que a inflação do setor foi superior à inflação geral.
Por outro lado, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) defende que a medida é benéfica para os contribuintes, “pois apresenta mais uma possibilidade de isenção no ganho de capital na venda de imóveis”.
Em sua defesa, a Receita disse que “o reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Fonte: UOL