Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) indicam que desde a pandemia aumentaram os casos de anulação de contratos de compra e venda de imóveis. Ao todo, foram 5.751 contratos rescindidos entre janeiro e abril de 2021, esse número representa 18% a mais quando comparado ao mesmo período do ano anterior.
O distrato imobiliário ocorre quando comprador ou vendedor abrem mão do imóvel, por desistência, incapacidade de pagamento ou ainda quando o imóvel não é entregue no prazo acordado.
Fábio Sayão passou por uma situação semelhante. Após a compra do imóvel, o diretor percebeu aumento no valor das parcelas. Fábio conta que a partir de agora, sempre verifica atentamente os contratos.
“Costumo agora analisar todas as cláusulas contratuais, as responsabilidades minhas como comprador e a do vendedor”.
Segundo Carlos Martins Júnior, advogado imobiliário, a falta de pagamento por parte do comprador e paralisação do imóvel pelo empreendedor são as causas mais comuns de distrato imobiliário, e em ambos os casos os prejuízos são irreversíveis.
Nova lei para distrato imobiliário
A lei de 2018 prevê diretrizes para o distrato imobiliário. Segundo a nova regra, quando o contrato é desfeito, o valor a ser restituído depende se o empreendimento está ou não submetido ao regime de patrimônio de afetação, de modo que, caso o imóvel seja transferido e posteriormente leiloado, o comprador não é ressarcido do valor.
O prazo para desistência da compra é de 7 dias após a assinatura do contrato, conforme consta no código de defesa do consumidor que detém direito de arrependimento. Nessa ocasião, os valores pagos são devolvidos integralmente.
No distrato, devem ser considerados todos os gastos, que incluem não só as taxas de amortização, juros, entrada e correção monetária como também comissão de corretagem, impostos reais, cotas de condomínio e taxa de ocupação.
Fonte: G1