A sessão virtual realizada na última quarta-feira (08/02) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) tornou constitucional a penhora de imóveis da família do fiador para quitar dívidas de aluguel, sejam eles comerciais ou residenciais.
A medida foi tomada após um fiador discordar da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) alegando que o direito constitucional à moradia deveria se sobrepor à execução da dívida de aluguel comercial e que a penhora deveria se aplicar somente aos contratos de aluguéis residenciais, ao que Alexandre Morais contradisse ao ressaltar que o direito à moradia não é absoluto e deve ser ponderado com a livre iniciativa do locatário.
O ministro ainda destacou que, nos casos de locação comercial, muitas vezes o fiador é o próprio sócio da pessoa jurídica que possui a fiança, portanto reconhece que o bem que tem posse pode ser utilizado como forma de pagamento do imóvel.
Fonte: Infomoney