Uma das obrigações do corretor, imobiliária ou construtora é fazer o relatório anual conhecido como DIMOB. A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias costuma ser considerada uma pedra no sapato dos profissionais e empresas que, de alguma forma, realize ou faça a intermediação de algum tipo de transação imobiliária, como venda ou locação.
O documento preciso de um alto nível de atenção, porque as informações passadas à Receita Federal devem ser precisas sobre as atividades ocorridas no ano anterior à entrega da declaração. Caso haja incoerência nos dados ou suspeita de fraude a declaração cai na malha fina e está sujeita a multa.
Mas afinal, por que este documento é tão importante e como surgiu? Será que precisa ser mesmo tão complicado fazer a DIMOB? É o que você vai descobrir agora.
O que é DIMOB?
. Claro que uma fraude deste tamanho ia gerar consequências – e daí surgiu a DIMOB.
A declaração é uma espécie de conferência para controlar as declarações de Imposto de Renda. Assim, a Receita cruza dados e informações da DIMOB com as dos contribuintes.
Quem precisa entregar a declaração?
Basicamente, todas as empresas que, de alguma forma, lidam com transações imobiliárias, como incorporadoras, construtoras e imobiliárias.
No caso dos corretores autônomos, só precisam fazer a DIMOB os profissionais que têm CNPJ. Ou seja, os corretores autônomos que podem ser considerados como pessoa jurídica.
Mas não são apenas pessoas jurídicas e equiparadas ligadas ao ramo imobiliário que precisam entregar a declaração. Algumas pessoas físicas também têm essa obrigação.
- Constituiu para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio (próprio, de condôminos ou de sócios);
- Comercializou imóveis construídos, loteados ou incorporados para este fim;
- Intermediou aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizou sublocação de imóveis.
Assim, desde que tenha havido faturamento relacionado a imóveis entre fevereiro do ano anterior até fevereiro do ano vigente, entrega da DIMOB é obrigatória para estas pessoas físicas. Os valores devem ser constatados por meio da geração de notas fiscais.
Quais são as penalidades em caso de discordância de informações?
Se houver divergências que apontem para suspeita de fraude, tentativa de sonegação de impostos ou irregularidades em geral, tanto a DIMOB quanto o IR do contribuinte correspondente caem na malha fina.
Assim, ambos os responsáveis são sujeitos a sanções, como aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados na DIMOB.
Estas penalidades estão determinadas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 e incluem ainda intimação para prestar esclarecimentos na Receita Federal.
As multas variam bastante de acordo com o caso e o perfil nas seguintes situações:
- Por não cumprimento à intimação da Receita Federal (ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal);
- Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- Por apresentação extemporânea (fora do prazo).
Quais os pontos mais importantes na hora de fazer o documento?
Um dos principais pontos de atenção na entrega da DIMOB é o prazo, já que ele também gera multa. Por isso, o ideal é ter um software de gestão imobiliária que o avise automaticamente e com antecedência sobre a obrigação.
No entanto, há várias outras informações obrigatórias que precisam de atenção redobrada:
- Data do contrato de venda ou locação do imóvel, ou seja, a data em que o contrato foi assinado;
- Número da Nota Fiscal emitida quando a operação financeira de venda ou locação foi realizada;
- Endereço completo do imóvel vendido ou alugado, incluindo CEP e complemento, se houver;
- Valor da comissão, ou seja, o valor recebido pela imobiliária ou corretor na transação;
- Nome completo e CPF do vendedor, comprador, locatário e locador;
- Valor bruto do imóvel vendido ou alugado pela imobiliária.
Além disso, a partir do ano-calendário 2010 é obrigatória a assinatura digital da declaração com certificado digital.
A exceção vale apenas para pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Boa gestão imobiliária reduz o risco de problemas
Todos estes dados precisam estar cadastrados corretamente, mas não esqueça que o risco de erros é muito maior quando o registro é manual.
Por isso, para evitar eventuais problemas causados por erro humano em planilhas e/ou documentos físicos o ideal é ter tudo automatizado em um software de gestão imobiliária.
Imobzi é uma plataforma digital completa que conta com um software de gestão imobiliária líder do mercado brasileiro e oferece um processo totalmente automatizado e seguro para emissão da DIMOB.
Em apenas três passos o sistema ajuda você a emitir a DIMOB, inclusive avisando caso haja alguma inconsistência nos dados cadastrados. Neste caso, basta clicar em “visualizar erros” para acessar o local de correção das informações.
Desta forma, além de a DIMOB deixar de ser uma dor de cabeça anual, fica muito mais fácil proteger seu negócio de possíveis erros e prejuízos.
Agora que você já sabe tudo que precisa sobre a DIMOB, aproveita e vem conhecer Imobzi e descobrir muito mais funcionalidades para ajudar no dia a dia da sua imobiliária!