O cenário de aluguéis para a COP30, que acontece este ano em Belém, está gerando preocupações tanto para os participantes quanto para os corretores de imóveis. Em sites de reservas, os preços para acomodação durante as duas semanas do evento chegam a até R$ 2 milhões, o que é considerado um valor exorbitante. De acordo com especialistas, esses valores podem ter um impacto negativo no mercado imobiliário local.
O que está acontecendo
Belém enfrenta um déficit de hospedagem para o evento, que deve atrair cerca de 50 mil pessoas. Atualmente, a cidade conta com apenas 18 mil leitos disponíveis. O governo do Pará já está trabalhando para ampliar essa oferta, com a previsão de disponibilizar mais de 1.000 leitos em novos hotéis, além de cerca de 4.500 leitos em cruzeiros e 11,5 mil em casas e apartamentos para aluguel por temporada.
A expectativa é que, com o suporte de escolas adaptadas e leitos das Forças Armadas, a cidade consiga acomodar todos os participantes da COP30. Entretanto, o mercado de aluguéis já enfrenta grandes desafios, com preços que chegam a superar a realidade local.
Impactos no mercado imobiliário
Quem deseja alugar imóveis para a COP30 tem se deparado com valores absurdos, com pacotes de 15 dias que podem ultrapassar R$ 2 milhões. De acordo com Luisa Carneiro, presidente do Creci-PA, a alta demanda gerou um ambiente de preços descontrolados. “Os valores não condizem com o mercado. Às vezes encontramos diárias de US$ 1.000, ou até pacotes absurdos, como imóveis de 200 m² por R$ 2 milhões. Com esse valor, dá para comprar quase dois apartamentos do mesmo tamanho.”
Essa escalada de preços tem gerado desconfiança no setor, e alguns corretores já sentem os impactos. Carneiro ressalta que muitos proprietários estão optando por suspender vendas de imóveis para tentar lucrar com a locação para o evento. “Alguns queriam vender os imóveis, mas decidiram segurar a venda e esperar para alugar para a COP30”, diz.
Questões legais e abusividade nos preços
O aumento de preços é comum em eventos de grande porte, mas há limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo Igor Marchetti, advogado do Idec, embora a demanda possa justificar um aumento, os preços não podem ultrapassar certos patamares. “Valores excessivos podem ser considerados uma prática abusiva, o que dá ao consumidor o direito de registrar uma reclamação no Procon”, afirma. Caso seja constatada abusividade, a punição pode incluir multas ou até a suspensão da atividade econômica até que os preços se regularizem.
Informações retiradas de Ecoa Uol.
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