A aprovação da Reforma Tributária nas condições atuais pode encarecer a construção, compra, venda e, especialmente, a locação de imóveis no Brasil, conforme afirmam entidades representativas do setor. Atualmente, o segmento imobiliário opera sob um regime tributário específico, mas passará a integrar o regime geral, contribuindo para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Embora o projeto inclua redutores para a alíquota do IVA, o setor habitacional teme que o aumento da carga tributária eleve os custos e reduza a oferta de imóveis, resultando em preços mais altos para o consumidor final.
Ely Wertheim, presidente do Secovi-SP, sindicato da habitação paulista, destaca que a proposta penaliza principalmente o setor de locação, que enfrentaria um aumento de 136% na carga tributária, mesmo considerando um redutor de 60% sobre a alíquota do IVA, segundo estudos da FM/Derraik e Tendências Consultoria.
“Locação não é consumo, é renda financeira. Em outros países onde há IVA, o setor imobiliário não é tratado como consumo, mas como investimento. A proposta desequilibrou isso. Vai desestimular quem compra e constrói para locação, um nicho crescente no país. Ficará melhor, em vez disso, fazer uma aplicação financeira”, afirma Wertheim.
O aumento da carga tributária poderá restringir a oferta de imóveis para locação, elevando os preços dos aluguéis. “Afeta um setor que ajuda a reduzir o déficit habitacional do país, inclusive em aluguel social. E é um desestímulo à recuperação dos centros das grandes capitais, onerando ainda mais corretores e administradoras”, complementa.
A reforma pretende simplificar o atual sistema tributário, unindo cinco impostos sobre consumo em um único IVA, que será composto por dois tributos: um federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que une IPI, PIS e Cofins, e um subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que engloba ICMS e ISS.
>Atualmente, a maioria das empresas do setor imobiliário não paga tributações sob o IBS. No entanto, com a implementação do IVA, passarão a ser tributadas. “Por isso, é necessário haver a redução da alíquota para equilibrar com a carga atual. O IBS é um tributo não cumulativo, o que significa que o imposto devido pode ser compensado com créditos da compra de bens e serviços relacionados à atividade da empresa. Porém, a locação, além de não pagar ICMS e ISS, não tem etapas anteriores. É preciso uma redução de alíquota maior”, explica Vivian Casanova, sócia tributarista do BMA Advogados.
Foram propostos redutores de 40% sobre a alíquota base do IVA, que seria de 27,97% para o setor em geral e de 60% para as atividades de locação. Contudo, Wertheim argumenta que o redutor sobre a alíquota do IVA precisaria ser de 80% para que houvesse um equilíbrio em relação à carga de impostos atual, alertando ainda que a nova regra geraria “grande complexidade” para as empresas do setor.
Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), também menciona os mesmos estudos e defende um redutor de 60% para o segmento. “Temos segurança de que há necessidade de redução de 60%. Sem isso, vai impactar o preço do imóvel e o comprador final, porque não há margem no setor para absorver o aumento da carga tributária”, afirma, ressaltando que uma retração na produção da construção terá reflexos na geração de empregos não apenas no setor, mas em 97 subsetores da economia.
Embora não haja mudança na tributação de pessoas físicas que vendem ou alugam seus imóveis, a redação do projeto da Reforma precisa de ajustes. França e Casanova avaliam que o texto precisa esclarecer que a isenção do imposto para o contribuinte aplica-se desde que o imóvel “não seja utilizado de forma preponderante em suas atividades econômicas”.
“Isso pode gerar interpretações, como a de que um aposentado que complementa sua renda com a receita de um imóvel alugado poderia ser tributado? É possível. Portanto, é preciso esclarecer o que ‘preponderante’ significa”, conclui Vivian Casanova.
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Informações retiradas de Glauce Cavalcanti ao O Globo