O secretário-extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, declarou em entrevista ao Valor que não houve uma decisão para aumentar a tributação do setor imobiliário. Apesar do setor entrar em um regime específico de tributação, com o redutor da alíquota subindo de 20% para 40% no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o setor ainda acredita que pagará mais impostos do que atualmente – o que, segundo o secretário, não deve ocorrer.
“Nossa avaliação é que os 40% de alíquota que estão lá basicamente mantêm a carga atual. Eles (setor) entendem que não”, afirmou Appy.
De acordo com o secretário, foi discutido um modelo para a tributação do setor imobiliário e entendeu-se que um redutor de alíquota era apropriado. No entanto, quando o projeto foi enviado, ainda não havia sido realizado um cálculo detalhado da tributação atual no setor. Por isso, o texto foi enviado com o redutor de 20% na alíquota. “Depois, reabriu-se a discussão no Congresso e avaliamos que, de fato, para manter a tributação atual, seria necessário um redutor um pouco maior, de 40%”, afirmou.
Appy enfatizou que a tributação não aumentará de 8% para 16%, como foi divulgado, e elogiou a postura do setor durante a elaboração do texto. “O setor foi muito sério. Tivemos uma interlocução técnica importante com o setor. Ao contrário de outros setores, que às vezes apresentam contas completamente inconsistentes, o setor imobiliário forneceu informações e dados, realizando um trabalho de interlocução técnica importante. Contudo, ainda há algumas diferenças de hipóteses que resultam em divergências sobre qual é a carga atual”, afirmou.
Apesar das considerações sobre o setor imobiliário, o secretário afirmou que a reforma tributária não visa manter a carga tributária atual para todos os setores.
Imóvel popular
Appy afirmou que o impacto da reforma tributária sobre o preço dos imóveis será muito pequeno. A estimativa é de uma redução no preço do imóvel popular (até R$200 mil) entre 3,5% e 4%, e um aumento de 3% nos imóveis de alto padrão (a partir de R$2 milhões).
O secretário explicou que a alíquota de 15,9% não incide sobre o valor do imóvel, mas sobre o valor de venda do imóvel menos o chamado “redutor de ajuste” (que é o valor do terreno), menos o redutor social, que se aplica a todos os imóveis, mas tem maior impacto proporcionalmente em imóveis de menor valor.
“Não é 15,9% do preço. É 15,9% sobre a base de cálculo. Só que a base já tem a redução do valor do terreno e já tem o redutor social. Então, nossa projeção é que haveria uma redução no preço do imóvel popular com este modelo que foi aprovado na Câmara”, afirmou.
Ainda segundo Appy, a variação anual de preços dos imóveis é muito maior do que a estimada com a medida.
Informações retiradas de Beatriz Olivon, Jéssica Sant’Ana e Marcelo Ribeiro ao Valor.
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