A data de quinta-feira, 10 de julho de 2024, merece registro destacado na história do Sistema Cofeci-Creci. Em 20 de maio, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a tão esperada reforma tributária no Brasil. Seu principal objetivo é a junção de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) em uma única cobrança, que será dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual (IBS). A reforma é debatida no Legislativo há quase 30 anos. Finalmente, foi aprovada! Mas sua regulamentação depende de lei complementar.
A principal tarefa da nova Emenda é simplificar a arrecadação dos tributos em todo o país. A burocracia e o custo operacional atuais sufocam o desenvolvimento empresarial. Porém essa simplificação passa pela instituição do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, único, a ser cobrado em operações comerciais, como venda de produtos ou serviços. Esse tipo de tributo já funciona com sucesso em 172 países, segundo a OCDE, embora nos EUA a cobrança seja por estado. Em tese, portanto, trata-se de grande avanço contra a nossa burocracia.
A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços unifica os impostos federais: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços aglutina os impostos estaduais e municipais: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o ISS – Imposto sobre Serviços. O IVA é a soma da CBS e do IBS. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, para que seja o único e eficiente substituto de 5 tributos, deve ser de 26,5%.
Todavia o percentual do IVA (26,5%) não pode ser aplicado de forma horizontal para todos os produtos e serviços. Alguns deles têm de ter tarifa diferenciada, porque influenciam muito fortemente no custo de vida da população. Ex.: itens que compõem a cesta básica da alimentação, vestuário e habitação, que são essenciais à sobrevivência digna das pessoas. Objetivando equalizar essas diferenças, o governo aceita que sejam aplicados fatores de redução sobre o percentual básico do IVA, para determinados produtos ou serviços indispensáveis.
No mercado imobiliário, a carga tributária atual varia de 6,4% a 8,0%. Entretanto o governo admitiu um redutor inicial de apenas 20% do IVA, o que resultaria no percentual tributário de 21,2%. Com o Deputado Relator do Projeto de Lei Complementar, conseguimos ampliar o nosso redutor para 40%. Pagaremos então 15,9%, ainda muito elevado. Assim, pleiteamos um redutor de 60% para operações imobiliárias em geral e 80% para locações e correlatas. Neste caso, pagaríamos entre 5,3% e 10,6%. Porém concordamos com o redutor único de 60%.
A votação foi de 233 x 229. Mobilizamos a Comissão de Relações Parlamentares do Cofeci (Pedro Nogueira/PI, coordenador, Aurélio Dallapícula/ES, Contreira/MT, Márcio Bins/RS, Aluísio Sampaio/PI, Glauco Soares/PB, além de Rômulo Soares/PB, Sylvio Lino/SP, Felipe Mello/PE e Wilson Martins/RJ). O movimento contou, ainda, com o apoio da ACE Assessoria Parlamentar, liderada por Daniel Maia, e de todos os presidentes, diretores e conselheiros de Crecis de todo o Brasil. Uma ação para ser guardada na memória!
Informações recebidas de Sistema COFECI-CRECI.
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