Com a aproximação do São João, uma das maiores celebrações populares de Pernambuco, diversos setores da economia local se aquecem, e o ramo hoteleiro não fica de fora. Nas cidades do interior, conhecidas pelos festejos juninos, a movimentação turística impulsiona não só a hotelaria, mas também o mercado de aluguéis por temporada.
De acordo com dados da Secretaria de Turismo de Pernambuco, em 2023, a taxa de ocupação nos principais polos juninos atingiu aproximadamente 95,50%, alcançando lotação máxima em municípios como Caruaru, Bezerros, Limoeiro e Santa Cruz do Capibaribe.
Com o aumento da demanda, os aluguéis por temporada ganham destaque, representando uma alternativa atrativa para quem deseja aproveitar as festividades juninas nos polos espalhados pelo Estado. Esta modalidade de hospedagem, além de prática e rentável para locadores e locatários, requer atenção aos direitos e deveres estabelecidos pela legislação brasileira, especialmente a Lei do Inquilinato.
Segundo a advogada especialista em aluguéis, Érika Lócio, os contratos de temporada têm um prazo máximo de 90 dias, conforme estabelecido pela Lei 8.245/91. Além disso, é essencial que tanto locadores quanto locatários estejam cientes de seus direitos e obrigações, podendo negociar cláusulas adicionais de acordo com suas necessidades específicas.
No que diz respeito aos deveres do locador, é fundamental entregar o imóvel em bom estado de conservação e resolver quaisquer problemas anteriores à estada do locatário. Por outro lado, este último tem o direito de receber o imóvel conforme anunciado, podendo realizar visitas prévias para avaliar suas condições.
A comunicação transparente entre locadores e locatários é essencial para manter um bom relacionamento durante a hospedagem. Para Mayra Antunes, corretora de imóveis e proprietária de imóveis alugados por temporada, o diálogo é fundamental para atender às necessidades dos hóspedes e garantir o zelo pelo imóvel.
Além de proporcionar uma experiência única aos turistas, os aluguéis por temporada representam uma fonte viável de renda extra para muitos proprietários, especialmente durante as festividades, quando a procura é ainda maior. No entanto, é importante observar as políticas das plataformas de reserva on-line e estar atento aos direitos garantidos pela legislação.
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Informações retiradas de Maysa Sena à Folha de Pernambuco.