O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender a liminar que proibia o QuintoAndar, plataforma de locação de imóveis, de cobrar taxas de serviço e reserva dos inquilinos. A decisão, publicada na terça-feira (23), atribuiu um efeito suspensivo considerando o “risco de dano grave ou de difícil reparação” à empresa. Além disso, a cobrança de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e coletivos também está paralisada.
No início do mês, o QuintoAndar foi condenado a devolver em dobro o valor recebido dos clientes pelas duas tarifas, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A Justiça também determinou uma multa de R$ 1 mil por cada nova cobrança.
O diretor-regional em Minas da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), Kênio Pereira, criticou a decisão do desembargador, destacando a falta de fundamentação. Segundo Pereira, a Constituição Federal e o Código de Processo Civil exigem que as decisões sejam devidamente fundamentadas para evitar nulidades.
Apesar da suspensão da liminar, Pereira aconselha os locatários a continuarem buscando seus direitos, citando a regra da Lei que regulamenta a Ação Civil Pública, que não prevê efeito suspensivo para recursos de apelação. Ele ressalta que a Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de qualquer valor que não seja o aluguel e encargos previstos em contrato.
A QuintoAndar, em nota, celebrou a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, afirmando que permite a manutenção dos serviços prestados pela empresa aos inquilinos. A empresa destaca que a remuneração da plataforma pelos serviços oferecidos permite o desenvolvimento e investimento em soluções que simplificam a jornada digital imobiliária.
Questionado sobre as críticas à decisão do desembargador, o TJRJ se limitou a informar que não comenta as decisões de seus magistrados, ressaltando que o mérito do agravo ainda será julgado na Câmara.
O caso, que teve início em abril, envolveu uma condenação nacional do QuintoAndar, que foi obrigado a devolver em dobro as taxas cobradas dos locatários, consideradas encargos de responsabilidade do locador.
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Informações retiradas de Hoje em dia