A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação da plataforma de locação de imóveis Airbnb a pagar uma indenização de R$7 mil a um cliente que alugou um imóvel em condições precárias. A decisão unânime da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais determinou o pagamento de R$4.192,37 por danos materiais e R$3 mil a título de dano moral.
A consumidora reservou uma acomodação em Porto Seguro (BA) na Airbnb por R$4.192,37, para o período de 23 de janeiro a 2 de fevereiro de 2023. Ao chegar, encontrou condições diferentes do anúncio, com necessidade de reforma e troca de equipamentos. Para acompanhar a manutenção do ar-condicionado, perdeu o primeiro dia da viagem. Alega falta de acordo com o proprietário e afirma que a Airbnb não ofereceu auxílio após o prazo de 72 horas.
A Airbnb está contestando uma decisão judicial favorável a uma consumidora que alega danos causados pelo anfitrião durante sua estadia. A plataforma argumenta que não há falha em seus serviços, atribuindo os danos ao proprietário do imóvel. Alega também que a consumidora usufruiu normalmente da acomodação e solicitou o reembolso apenas após o checkout, sem apresentar provas para suas alegações.
A decisão de primeira instância favoreceu a consumidora, argumentando que a plataforma deve zelar pela idoneidade dos anunciantes, responsabilizando-se por prejuízos aos consumidores. Airbnb recorreu à Turma Recursal em busca de revisão do veredicto.
A Turma destaca que a Airbnb violou o contrato ao não fornecer informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços oferecidos, resultando em descumprimento. O imóvel em questão apresentava problemas significativos, como mofo no teto do banheiro.
O relator, Antonio Fernandes da Luz, observou que o anfitrião, ao ser notificado sobre as questões, recusou-se a resolver os problemas ou realocar a consumidora. Portanto, a Turma determinou a restituição integral dos valores pagos pela consumidora, conforme estabelecido na sentença.
Em um recente julgamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o relator destacou que, com base nas provas apresentadas no processo, há fundamentos para a reparação por danos morais. O relato ressalta que a parte recorrida enfrentou obstáculos durante suas férias, um período destinado ao descanso. Segundo o relator, a situação vivenciada justifica a compensação por danos extrapatrimoniais.
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Informações retiradas de Valor Econômico