Moradores de um edifício no bairro Gonzaga, contestam o critério para valor do IPTU em Santos pela Prefeitura aos apartamentos do condomínio Residencial Castell di Gonzaga. O grupo, representado pelo advogado Alberto Barduco, alega que a classificação de “Padrão Luxo – RV 5” estabelecida pela Prefeitura não condiz com o laudo pericial realizado por uma empresa contratada pelo edifício.
De acordo com Barduco, a perícia indica que a classificação correta seria “Padrão Médio RV-3 com elevador”, uma situação híbrida entre padrão médio e fino, mas predominantemente médio. Isso implicaria em um valor de metro quadrado de construção de R$2.330,00, em oposição aos R$4.280,00 atribuídos ao padrão Luxo. O grupo busca reverter a classificação para adequar o valor do imóvel à sua real condição construtiva.
O Código Tributário do Município (Lei 3.750, de 1971) estabelece critérios para a classificação e determinação do valor venal de imóveis, impactando diretamente no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Anexo I da lei detalha os padrões de imóveis, indo do Popular RV-1 sem elevador ao RV-5.
O advogado destaca a existência de jurisprudência sobre o tema, mencionando um caso em Guarulhos (SP) em que a Justiça considerou que um bem possuía mais características de padrão médio do que superior. Isso levou à decisão de que o valor venal deveria ser baseado no padrão médio, indicando uma possível influência dessa decisão em casos similares.
O advogado Théo Baskerville Macchi mora no Castell di Gonzaga e avaliza a ação. “O processo está em andamento, ainda falta muito para acontecer, mas a expectativa é que a gente consiga modificar, ao final do processo, esse valor e, retroativamente, receber de volta os valores que foram cobrados a maior, até cinco anos, que seria o prazo para cobrar isso”, pondera Macchi.
Prefeitura
A Prefeitura de Santos emitiu uma nota alegando não poder comentar ações específicas. No entanto, destaca que todos os contribuintes têm o direito de impugnar o lançamento tributário do IPTU no prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, por meio de um processo administrativo fiscal no Poupatempo.
A Administração Municipal ressalta que a classificação dos imóveis urbanos se baseia no Código Tributário do Município, aprovado pela Câmara Municipal e elaborado com base em conceitos e métodos de engenharia de avaliação da construção civil.
Veja, abaixo, exemplos de critérios de classificação, segundo a Prefeitura:
- Padrão popular – RV-1, sem elevador
Projetos padronizados e estrutura convencional. Sem portaria e, ocasionalmente, sem espaço para estacionamento. Fachadas sem tratamento arquitetônico. Uso de materiais, instalações e acabamentos simples. - Padrão econômico – RV-2 e RV-2E (com elevador)
Projetos padronizados e estrutura convencional, em terrenos com poucos blocos. Podem ter portaria e estacionamento. Fachadas em massa raspada, pintadas a látex, revestimento cerâmico ou pastilhas. Pisos de cerâmica, tacos ou carpete. - Padrão médio – RV-3 e RV-3E
Acessos social e de serviço pelo mesmo corredor. Áreas comuns podem ter salões de festas, jogos ou ginástica. Eventualmente, lazer com piscina. Uso de materiais construtivos convencionais e acabamentos completos, porém padronizados e fabricados em série. - Padrão fino – RV-4
Edifícios com linhas arquitetônicas diferenciadas. Elevadores com circulação independente para as partes social e de serviço, hall amplo e com decoração sofisticada, dotado de guarita e sistema de segurança. Materiais construtivos e acabamentos de qualidade. - Padrão luxo – RV-5
Arquitetura imponente, áreas privativas e sociais amplas, materiais nobres nos acabamentos. Saguão social amplo e pé-direito elevado, com sistemas de segurança. Apartamentos amplos, podendo ser duplex ou triplex. Acabamentos de qualidade especial.
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Informações retiradas de A Tribuna