A economia brasileira é composta por tantas siglas que às vezes parece que as sinapses não vão dar conta. Na vida do corretor de imóveis, no entanto, não tem como escapar. E não vale só decorar, é preciso compreender o que são e como influenciam no mercado imobiliário para poder prestar o melhor atendimento ao cliente. O IGPM é justamente um desses casos. O Índice Geral de Preços do Mercado é um dos índices de reajuste mais conhecidos – e utilizados. Mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Veja o que, como funciona e como o IGPM mexe com a vida do corretor de imóveis.
IGPM: índice reajusta o valor dos aluguéis
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a instituição responsável pelo cálculo do IGPM – que, por sua vez, é uma das variações do IGP, o Índice Geral de Preços. A FGV, por sua vez, é o órgão (privado) que desde 1947 registra toda a inflação de preços. A lista é grande, vai desde a matéria-prima até os serviços e produtos finais ao consumidor, como os aluguéis.
Assim, a cada 30 dias a FGV avalia o preço dos produtos – e quanto mais alto ele estiver, maior será também o cálculo do IGPM. O cálculo é feito entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente. O IGPM é então publicado e é com base nele que várias decisões eram tomadas no mercado.
Entre elas estão os reajustes das contas de consumo e o reajuste anual do aluguel. Neste último caso, especificamente, a base utilizada não é o IGPM aferido naquele mês de vencimento do aluguel, mas todo o IGPM acumulado no ano anterior.
E aí vem outra informação: o IGPM acumulado. Se você pensou que ele é simplesmente a soma dos valores do IGPM em cada um dos últimos 12 meses, acertou. É isso aí, sem complicação.
Atenção ao reajuste das parcelas
Esse cálculo também vale para o reajuste das parcelas do financiamento – mas ele só entra na correção das parcelas que forem cobradas depois da finalização da construção, no caso da compra de um imóvel na planta, ou referentes às unidades já prontas, quando a compra é feita com o imóvel já finalizado.
Isso significa que, durante a obra, a correção das parcelas é feita com base em outro índice, geralmente o Custo Unitário Básico (CUB) ou Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Apenas depois de pronto o valor do imóvel passa a ser corrigido pelo IGPM.
O cálculo do IGPM, por sua vez, não é exatamente uma coisa simples. Como ele leva em consideração o preço de muitos produtos, das mais variadas áreas e setores, ele acaba sendo composto a partir do peso de outros três indicadores. Sim, e aí lá vem mais siglas.
Índice de Preços por Atacado (IPA)
Tem peso de 60% do IGPM. Seu papel é monitorar a indústria atacadista e antevê o impacto e valores dos preços no varejo.
Índice de Preço ao Consumidor (IPC)
Tem peso de 30% no IGPM. Avalia os preços nas áreas que impactam o poder de compra dos consumidores, como habitação, educação, saúde, lazer, alimentação, vestuário, etc.
Índice Nacional de Custo de Construção (INCC)
Tem peso de 10% no IGPM. Avalia o custo da construção habitacional, incluindo mão de obra especializada e materiais.
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Outros índices que podem corrigir o aluguel
O IGPM é o índice mais utilizado para a correção de aluguel e parcelas, mas não é o único. Um dos motivos de ser mais comum, é justamente a sua credibilidade, já que é calculado pela FGV, que é uma instituição privada e independente.
Outro indicador usado é o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Ele é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é um órgão do governo. Com isso, frequentemente é acusado de querer mascarar a inflação de acordo com os interesses do governo federal.
O IPCA mede a variação das despesas com alimentos, bebidas, transporte e outros itens, entre o primeiro e o último dia de cada mês de referência.
No entanto, seu foco são as pessoas com renda entre 1 e 40 salários mínimos e o cálculo é realizado apenas em algumas regiões metropolitanas.
Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) ligada à Universidade de São Paulo (USP), tendo como base em consumidores com renda entre 1 e 20 salários mínimos.
Já o Índice do Custo de Vida (ICV) calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), um organismo intersindical. A avaliação é feita sobre o custo de vida de famílias com renda entre 1 e 30 salários mínimos. Ambos os índices , no entanto, fazem a medição apenas na capital de São Paulo.
Viu como é importante o corretor se manter atualizado sobre as correções do IGPM? Assim você melhora a qualidade do seu atendimento ao cliente e agrega mais valor ao seu serviço!
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