O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) emitiu uma decisão pioneira limitando as comissões de uma corretora de imóveis de multipropriedade. A profissional receberá 25% das vendas, já que não houve comprovação do número de vendas desfeitas. Isso contrasta com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que normalmente determina o pagamento de comissões mesmo em casos de cancelamento, algo comum nesse tipo de contrato.
Os imóveis de multipropriedade são compartilhados, permitindo que cada proprietário use a propriedade por um período definido durante o ano. No entanto, muitos consumidores desistem do negócio, e a Lei do Distrato permite o cancelamento do contrato firmado em estandes de vendas, oferecendo ao comprador um prazo de sete dias para arrependimento sem custos.
O número de reclamações referentes a alterações ou cancelamentos de contratos imobiliários, em geral, é substancial, com um destaque notável para o setor de multipropriedade. Em 2023, o Procon de São Paulo registrou 286 reclamações, representando 7,5% do total do setor, enquanto em 2022 foram 331, quase 10% das 3,2 mil reclamações.
Mudanças nos cenários das comissões
Essa decisão do TRT-GO traz inovação no cenário das comissões para corretores nesse ramo específico, considerando a frequente rescisão de contratos de multipropriedade e as questões legais que envolvem essas situações.
Um embate jurídico ganha destaque nos empreendimentos imobiliários, onde a discussão sobre o estorno das comissões pagas a corretores em contratos posteriormente cancelados está em pauta. Contudo, a legislação trabalhista, respaldada pelo artigo 466 da CLT e jurisprudência consolidada, veda tal prática. Tanto o TST quanto o Precedente Normativo nº 97 da Seção de Dissídios Coletivos reforçam essa proibição, alegando que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador.
O caso em análise pelo TRT-GO envolve uma corretora de imóveis que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com um hotel, reivindicando horas extras e diferenças no pagamento de comissões. Alega ter intermediado vendas que totalizariam R$470 mil em comissões, mas apenas recebeu R$141 mil.
O hotel, em sua defesa, argumenta que cumpriu corretamente com o pagamento das comissões devidas e que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento da compra dentro do prazo de sete dias subsequente à venda não gera o direito ao pagamento de comissão, uma vez que o consumidor tem o respaldo legal para o arrependimento da compra.
Em sentença, a corretora obteve o direito ao pagamento integral das comissões. A
decisão, no entanto, foi reformada pela 3ª Turma do TRT-GO, de forma unânime. As
comissões foram limitadas a 25% do total (processo nº 0010149-65.2022.5.18.0161).
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Informações retiradas de Adriana Aguiar à Valor Econômico