O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão nesta quinta-feira (26) que valida a lei que permite a retomada de imóveis dados como garantia em financiamentos imobiliários em casos de inadimplência. O mercado imobiliário recebeu a notícia com satisfação e confiança. Especialistas do setor acreditam que a notificação da constitucionalidade desse mecanismo de execução extrajudicial proporciona segurança jurídica, principalmente para bancos e outros credores.
Dados do Banco Central de agosto indicam que cerca de 7,8 milhões de contratos ativos de financiamento habitacional no Brasil utilizam os bens próprios como garantia de pagamento, representando 99% do total de imóveis com financiamento habitacional. Esse modelo é denominado juridicamente de alienação fiduciária.
A decisão em favor da alienação fiduciária é vista como um reforço à segurança jurídica no setor imobiliário no Brasil. Ela garante que as ofertas de crédito a longo prazo permaneçam acessíveis à população, com taxas de juros mais baixas e prazos mais estendidos para os tomadores de crédito.
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) destaca que esta modalidade de garantia imobiliária tem contribuído para várias conquistas, incluindo a expansão do crédito para financiamento de imóveis, a redução das taxas de juros médias, o aumento do prazo médio de financiamento, o incremento nos limites de crédito e o aumento no número de imóveis adquiridos pela população.
Na alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade do imóvel até que a dívida seja quitada, momento em que o comprador se torna o proprietário. A decisão é vista como fundamental para o mercado, uma vez que a alienação fiduciária é uma garantia amplamente utilizada devido ao seu mecanismo eficaz de segurança do pagamento do crédito.
No contrato de alienação fiduciária, o atraso de três prestações torna o devedor inadimplente, permitindo ao banco retomar o imóvel sem acionar a Justiça. Caso o devedor não pague a dívida em até 45 dias (para imóveis residenciais) ou 15 dias (para imóveis comerciais), o bem pode ser leiloado. Essa regra está em vigor desde 1997 e, recentemente, foi confirmado que ela não viola a Constituição, o devido processo legal e a ampla defesa em um julgamento de repercussão geral, abrangendo todas as ações relacionadas a esse tema em qualquer instância de Justiça no país.
O STF tomou uma decisão que pode limitar os juros cobrados em financiamentos imobiliários. No entanto, a decisão aplica-se apenas aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), uma modalidade de crédito destinada a quem já possui imóveis ou deseja adquirir propriedades avaliadas em mais de R$1,5 milhão.
Para imóveis com valores abaixo desse limite, ainda é possível recorrer ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que oferece condições mais vantajosas. O caso que levou à decisão do STF envolveu um imóvel avaliado em cerca de R$60 mil, interrompendo que a mudança na taxa de juros afetará principalmente imóveis de alto valor financiados pelo SFI. Esta decisão pode ter implicações significativas para o mercado imobiliário e para aqueles que buscam financiamento para propriedades de alto padrão.
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Informações retiradas de Ana Paula Branco à Folha