Em uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente regulamentou a adjudicação compulsória de imóveis por meio de cartórios de registro. Esse instituto jurídico permite a transferência forçada da propriedade de um imóvel quando o comprador já pagou o preço e cumpriu suas obrigações contratuais, mas o vendedor se recusa a formalizar a escritura de transferência ou por algum motivo impede a transferência.
Antes dessa regulamentação, a transferência em tais casos só era possível por via judicial, tornando o processo mais complexo e demorado. Agora, com procedimentos claros e segurança jurídica, os cartórios têm um papel fundamental na agilização desse processo, reduzindo litígios e proporcionando maior confiança aos compradores e vendedores.
Essa medida faz parte de uma tendência de desjudicialização no sistema legal brasileiro, simplificando a transferência de propriedade e tornando as transações imobiliárias mais seguras e rápidas. Espera-se que isso tenha um impacto positivo no setor imobiliário, facilitando investimentos e promovendo um ambiente mais favorável aos negócios imobiliários.
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Informações retiradas de Douglas de Oliveira & Fausto Macedo à Estadão