O Ministério das Cidades publicou na última quinta-feira (28) uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e tem como objetivo diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.
A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado.
Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.
A Caixa Econômica tem 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.
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Fonte: G1