Nesta terça-feira, 13 de junho, o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que reintroduz o programa habitacional conhecido como Minha Casa, Minha Vida. A MP foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e teve como relator o senador Efraim Filho, representante da União-PB.
O texto da MP passará agora pela sanção presidencial, após ter sido ajustado pelo Senado sem modificar o conteúdo da proposta. Anteriormente, a MP havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, seguindo o parecer do deputado Fernando Marangoni, também da União-SP.
Durante as discussões, o governo se comprometeu a vetar a possibilidade de exigir seguro de dano estrutural em unidades imobiliárias, visando evitar o encarecimento da produção habitacional.
O Secovi-SP e outras entidades do setor imobiliário se empenharam em um intenso trabalho técnico e de interlocução com o Ministério das Cidades, Casa Civil, Presidência da República e vários parlamentares, incluindo Fernando Marangoni, Guilherme Boulos, Eduardo Braga, Efraim Filho, Rodrigo Pacheco e outras lideranças políticas. O objetivo foi buscar melhorias no texto da Medida Provisória em questão.
Dentre as melhorias aprovadas, destacam-se:
- Retomada da Faixa 1, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU);
- Reinstituição do RET para a faixa 1 – redução para 1% na tributação para as incorporações imobiliárias;
- Melhores condições de financiamento ao comprador com uso do FGTS Futuro – permissão para que compradores de imóveis do MCMV com recursos do FGTS vinculem seus recebíveis futuros no FGTS como garantia das parcelas de financiamento;
- Inclusão de cláusula de reajuste nos contratos do FAR e FDS pelo INCC;
- Retorno dos descontos dos emolumentos de Cartórios para as operações com recursos do FGTS;
- Alteração do Código de Processo Civil com o objetivo de estabelecer a validade dos títulos executivos criados ou validados eletronicamente e dispensar a necessidade de assinatura de testemunhas;
- Possibilidade de editais em formato eletrônico no procedimento de alienação fiduciária (Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997); e
- Loteamentos – inclusão da modalidade dentro do programa habitacional de forma mais estruturada, com instituição do patrimônio de afetação, regras cadastrais para o devido enquadramento da individualização de lotes na prefeitura e definição das servidões de passagem para gestão do poder público.
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Informações retiradas de SECOVI-SP