O QuintoAndar obteve uma liminar que derruba a decisão da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que impedia a empresa de cobrar taxas de serviço e reserva de imóveis dos locatários ou candidatos a locatários. A decisão foi suspensa pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Adriano Celso Guimarães, e foi publicada na quinta-feira, 30.
A companhia celebrou a decisão em nota. “Celebramos a decisão do TJ-RJ , pois ela permite que o QuintoAndar continue a oferecer serviços que facilitam a vida dos nossos inquilinos e abre espaço para a relevante discussão sobre a liberdade econômica e o empreendedorismo tecnológico no Brasil. O QuintoAndar cumpre integralmente com a legislação brasileira e sempre adota práticas com absoluta transparência com seus consumidores. Queremos continuar contribuindo com o debate sobre esse tema”, diz o documento.
Anteriormente, a juíza Elisabete Franco Longobardi entendia que a prática por parte da startup viola o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, que estabelece que cobranças são devidas ao locador e não ao locatário. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
O QuintoAndar oferece um serviço chamado taxa de reserva, que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos. O valor exato da taxa não é revelado no site da empresa e só é informado após o usuário solicitar o serviço. De acordo com uma ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a taxa de reserva equivale a 10% do valor do aluguel, enquanto a taxa de serviços é de 2,2% do valor do aluguel. A empresa afirmou que cumpre integralmente com a legislação brasileira e sempre adota práticas transparentes com seus consumidores.
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Informações retiradas do Estadão