A Justiça determinou que a imobiliária QuintoAndar suspenda a cobrança de taxas referentes aos serviços de reserva e de serviço aos locatários e candidatos à locação de imóveis. A decisão liminar foi em resposta à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que alegou que as taxas são abusivas. A taxa de reserva é de 10% do valor do aluguel, enquanto a taxa de serviço é equivalente a 2,2% do aluguel por mês. A imobiliária será multada em R$1 mil por cada infração.
Um Termo de Ajustamento de Conduta foi oferecido ao QuintoAndar pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para tentar solucionar a questão das taxas cobradas aos locatários, mas não houve acordo.
Ao decidir, a juíza Elisabete Franco Longobardi considerou que as taxas de serviço e reserva contrariam o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, já que essas cobranças são devidas ao locador – ou seja, quem contrata a imobiliária – e não ao locatário.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro ainda será apreciada pela Justiça em relação a outras ponderações, que requerem a condenação da imobiliária QuintoAndar em danos morais e a devolução em dobro dos valores pagos irregularmente pelos inquilinos.
A ação também pede danos materiais e coletivos no valor de R$1 milhão. O advogado Kênio de Souza Pereira afirmou que os inquilinos lesados têm a possibilidade de propor uma Ação Penal baseada no artigo 43 da Lei 8.245/91 e vir a ganhar uma indenização de três a 12 meses do valor do aluguel atual, conforme estabelece a legislação.
“Inúmeros locadores, ao saberem da Ação Civil Pública proposta em 2022, romperam com o QuintoAndar para evitar o risco de processo penal, pois os que permanecem inertes e aceitando que seu inquilino pague taxas ilegais podem vir a figurar como réu numa ação penal que resultará numa multa de um ano de aluguel a ser paga ao inquilino”, explica o advogado. “Caso o inquilino receba seu boleto com a taxa de serviços, que ele nunca contratou, poderá recusar seu pagamento”, completa.
O que diz a QuintoAndar?
A imobiliária QuintoAndar disse, por meio de assessoria, que cumpre a legislação e diz que já apresentou um recurso para reverter a liminar pois opera de acordo com as leis. Conforme a empresa, os valores recolhidos são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas.
Como o mercado reagiu a notícia?
Como sempre acontece em casos mais polêmicos, o mercado tem se dividido em opiniões: há profissionais que comemoraram, pois encaravam essa cobrança como injusta, uma vez que não é praticada pela grande maioria das imobiliárias e dava ao QuintoAndar a vantagem de um ganho maior sobre o aluguel.
Mas a opinião mais popular dentre os profissionais do mercado, tem sido de que essa decisão não chegou em boa hora: com a cobrança de taxas do locatário realizada pelo QuintoAndar, as Imobiliárias estavam tendo uma vantagem competitiva uma vez que não haviam adotado essa prática; Além disso, as diversas taxas do QuintoAndar teriam impulsionado o aumento do ticket médio das taxas de administração praticadas pelas imobiliárias nas grandes cidades.
E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe sua opinião nos comentários.
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Informações retiradas do Estado de Minas