A Justiça de São Paulo autorizou o procedimento para regularização de imóveis quitados e não transferidos. A mudança é uma oportunidade para que as pessoas consigam o título de um compromisso de venda e compra quitado pela ata de adjudicação sem acionar a Justiça. A hipótese mais comum é a de que o loteador tenha falecido após o comprador ter quitado o lote em questão.
Antes, a pessoa tinha que juntar o compromisso quitado e ingressar com ação na Justiça para obter o título final. Agora, o processo de Adjudicação Compulsória de Imóveis pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, procurando o Cartório de Notas e depois o Cartório de Registro de Imóveis. A medida facilitou e agilizou o processo.
A diretora do Colégio Notarial Brasileiro, Ana Paula Frontini, explicou que este processo também pode ser feito quando o proprietário se recusa a assinar a escritura: “A minha parte do compromisso foi toda quitada e, por algum motivo que não tem uma justificativa razoável, a pessoa não quer me outorgar a escritura, não quer vir a assinar a escritura e passar o imóvel para o seu nome. Neste caso também cabe a ata de adjudicação compulsória”.
Em cidades do interior, existe a formação de novos bairros por loteamento e a maioria deles são financiados. Com o compromisso quitado, agora o comprador já tem a documentação necessária para obter a ata de adjudicação, mesmo sem a escritura definitiva. Estima-se que o procedimento, que antes demorava até 5 anos pela via judicial, possa ser realizado em um tempo médio de até 3 meses.
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Informações retiradas do Jovem Pan