O Projeto de Lei 3999/2020, que desjudicializa as ações de despejo, recebeu parecer favorável à sua aprovação pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, no último dia 9 de novembro. A expectativa é que este seja o texto final do PL, sobre o despejo extrajudicial.
A legitimação do despejo extrajudicial é aguardada com ansiedade pelo mercado imobiliário. Com a apresentação do substitutivo, o prazo para emendas é reaberto, tendo como termo final cinco sessões a partir do último dia 18 de novembro.
O que é o despejo extrajudicial
O despejo extrajudicial permite que proprietário faça a desocupação do inquilino sem precisar recorrer a justiça caso ele esteja com aluguel atrasado e não houver acordo.
Para os especialistas, o despejo extrajudicial vai dar mais dinamismo ao mercado imobiliário, aquecendo as locações de imóveis.
A diferença é que o procedimento será feito por meio de cartório, com acompanhamento obrigatório de advogado. Assim, o despejo extrajudicial torna possível a retomada do imóvel sem a necessidade de intervenção da justiça, processos que muitas vezes podem durar anos.
Essa desjudicialização de conflitos é uma tendência que já foi aplicada a outras áreas, agilizando processos de divórcio (Lei 11.441/2007), de inventários e partilhas extrajudiciais (Lei 11.441/2007) e do usucapião (Lei 13.105/2015).
Como deverá ser o processo extrajudicial?
De acordo com o PL 3999/2020, o procedimento de despejo extrajudicial será feito no cartório de notas com a presença obrigatória de advogado. O pedido deve ser lavrado em ata pelo locador, com informações sobre o inquilino, o contrato e o valor atrasado.
O cartório de registro de títulos e documentos deverá então, em até 30 dias corridos, fazer a notificação ao inquilino, que poderá realizar o pagamento ou desocupar o imóvel. A escolha deve ser comunicada ao tabelião de notas e feita a entrega das chaves mediante recibo na serventia.
Se nenhuma das duas condutas for adotada ou o inquilino não se manifestar, o despejo extrajudicial será decretado. Apenas nessa fase haverá participação do Judiciário para a efetivação dos atos coercitivos necessários para a retirada compulsória do locatário.
Mercado da locação ficará mais dinâmico
Para os especialistas, o despejo extrajudicial vai dar muito mais dinamismo ao mercado imobiliário, impactando positivamente o nicho das locações. De acordo com o Censo de 2019, 18,34% dos imóveis residenciais do país são alugados, de modo que o impacto quando da implementação do despejo extrajudicial na economia será enorme.
Além disso, há também todo um impacto social caso o despejo extrajudicial se torne lei. Dados da Associação Brasileira Administradoras de Imóveis, mostram que 76,7% das locações residenciais são relativas a locador dono de um imóvel e dependente do valor do aluguel para sua subsistência. Dessa forma, a retomada rápida do imóvel agiliza a possibilidade de novos contratos, além de tornar todo o processo menos oneroso.
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Informações retiradas do Jota.