Muito se fala em divulgação de imóveis para bater a concorrência, mas poucos lembram das regras determinadas pelo Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, o Cofeci. Válidas tanto para corretores estabelecidos quanto pessoa física (autônomos) ou jurídica e regulamentadas pela Resolução nº 1.065 de 2007, elas determinam como deve ser a divulgação de imóveis em placas, panfletos, folders, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita, e também para a comunicação online, em sites imobiliários, redes sociais e qualquer outro meio de comunicação imobiliária.
Vale lembrar que essas regras existem como forma de padronizar a divulgação de imóveis e adequá-la ao Código de Defesa do Consumidor. Por isso, para evitar problemas futuros, conheça de perto essas regras e alinhe a sua estratégia de marketing de acordo com elas.
Como tratar sua marca na divulgação de imóveis
Se você optou por ser corretor individual ou autônomo, ou seja, sem CNPJ, como pessoa física, já deve saber que não pode utilizar nenhum nome fantasia para a sua marca. Você só pode fazer isso se tiver registro na Junta Comercial, e, para isso, é preciso ser pessoa jurídica. A divulgação de imóveis pelo corretor autônomo deve constar os termos “corretor de imóveis” ou “profissional liberal”, mas se for o proprietário do imóvel que está vendendo, essa informação deve constar em todo o material de divulgação, como “tratar com o proprietário”.
No entanto, se você tem CNPJ, pode usar o nome fantasia ou abreviatura escolhida desde que devidamente acompanhado do respectivo número da pessoa física registrada junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Para isso, desde que a abreviatura ou nome fantasia tenham registro no órgão competente.
Em ambos os casos – pessoa jurídica e física – está vedada a utilização de apelidos e pseudônimos. No entanto, desde que acompanhados das informações acima, é permitido o uso de adjetivos como “consultor imobiliário” ou “gestor imobiliário”, também para os dois casos.
A norma determina que seja colocada a sigla Creci, seguida de um “F”, indicador de pessoa física, ou “J”, indicador de pessoa jurídica, e o número do registro. Este, por sua vez, não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte do nome, da razão social ou do nome fantasia que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis. A falta de menção ao número de inscrição em qualquer forma de divulgação de imóveis ou mídia fará com que o corretor, imobiliária e responsável técnico sejam imediatamente autuados.
Regas para a utilização da logo na divulgação de imóveis
O Cofeci também rege a utilização da logo da sua marca na divulgação de imóveis, um ponto esquecido por muitos corretores. Ela pode ser usada tanto por pessoa física quanto jurídica, mas quem não tem CNPJ não pode utilizar símbolos que configurem nome fantasia. Símbolos de casas, edifícios ou apartamentos até podem ser utilizados apenas como ilustração, mas não podem estar vinculados a nenhum tipo de marca. Quem for pessoa jurídica não tem restrições em relação ao uso da logo.
Como divulgar seus contatos de acordo com as regras do Cofeci
As regras do Cofeci colocam em pé de igualdade corretores de imóveis com e sem CNPJ e também proprietários quando a questão é a divulgação dos contatos. Em ambos os casos é possível acrescentar números de telefone, redes sociais, e-mail ou qualquer outra forma que facilite o acesso do cliente ao vendedor, sem restrições.
Proprietários também devem obedecer às regras de divulgação de imóveis
Segundo o Cofeci, qualquer proprietário que queira vender ou alugar seu imóvel está livre para fazer sua divulgação, desde que não haja caraterização de exercício ilegal da profissão ou deixe o consumidor em dúvida em relação à natureza da transação. Para isso, a orientação do Cofeci é que a divulgação de imóveis pelo proprietário traga sempre seu nome e alguma expressão igual ou similar a “tratar com o proprietário”, além de seus contatos.
É sempre bom lembrar que exercer ou anunciar que exerce a profissão de corretor de imóveis sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.
Para gerar um relacionamento de confiança com seus clientes, alinhe sempre sua estratégia de marketing às determinações do Cofeci para a divulgação de imóveis e evite prejuízos financeiros e morais para a sua marca.
Então, ainda ficou alguma dúvida? Já teve algum tipo de problema em relação à divulgação de móveis? Discorda de algum item? Deixe aqui a sua opinião!