A compra de imóveis com pagamento em dinheiro vivo não é uma prática comum, nem facilmente aceita pelas empresas imobiliárias no país. Mas também não é ilegal.
A questão é que é grande a burocracia para provar que a regularidade dos recursos. Assim como o receio das imobiliárias de se tratar de lavagem de dinheiro.
Mas o que dizem as empresas?
Dificuldade de rastreamento do dinheiro vivo é a principal causa da recusa
Das 20 empresas ouvidas pela reportagem, nenhuma aceita pagamento em dinheiro vivo para a compra de imóvel. A justificativa geral foi a dificuldade de rastreamento da origem do valor em espécie.
E, além disso, mesmo nos pagamentos inferiores a R$500,00, a transação é feita online – através de PIX, TED, DOC ou boleto.
A Loft, por exemplo, disse que não aceita dinheiro vivo para os imóveis de seu portfolio próprio. Mas que não tem o poder de vetar o pagamento em espécie das unidades ofertados por terceiros na plataforma.
“Porém informamos ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) caso haja pagamento em espécie ajustado no contrato com valor superior a R$100 mil, respeitando os termos da legislação em vigor”, diz a Loft.
Já a Superbid Exchange resume bem o pensamento comum relacionado ao risco de se envolver em uma transação com dinheiro vivo. “Não atende normas de compliance por não ser possível rastrear a origem do dinheiro, além de outras questões ligadas à segurança”, diz a diretora de Real Estate Andreia Tavares.
O que dizem os órgãos reguladores
Para evitar a lavagem de dinheiro, desde 2017 os órgãos reguladores impõem aos vendedores e compradores de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o preenchimento de documentos com informações sobre a origem dos recursos.
As empresas que não informarem ao Coaf o uso de dinheiro vivo sofrem penalidades. Nos cartórios de registro de imóveis, por exemplo, os tabeliães precisam comunicar sempre que houver referência, nas escrituras, ao pagamento em espécie em valor superior a R$30 mil.
Como não existe razão para o pagamento em dinheiro vivo, a prática levanta suspeitas. Outras propostas que também podem indicar lavagem de dinheiro e que precisam ser informadas são oferta acima do valor de mercado, impossibilidade de identificação do beneficiário final, resistência ao fornecimento de informações ou a prestação de informação falsa ou de difícil verificação.
A plataforma do Registro de Imóveis do Brasil, que reúne informações e dados oficiais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro desde 2012, diz não ter acesso ao número total de imóveis comprados ou vendidos com dinheiro em espécie no país.
Em caso de pagamento em espécie, o que o corretor deve fazer?
Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de consultoria, assessoria, auditoria, contabilidade, assistência ou aconselhamento, de qualquer natureza, estão obrigados a entregar a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
O setor imobiliário foi incluído pela Lei nº 9.613/98 como setor obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro.
Imobiliárias e corretores de imóveis devem fazer a chamada Comunicação de Não Ocorrência. Deixar de fazer a comunicação é infração legal punível com multa irrecorrível. O prazo é de 1 a 31 de janeiro.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, estão dispensados de prestar a declaração:
- Sócios ou titulares de organização contábil, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) e que não prestem serviços contábeis como pessoa física;
- Trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense;
- Profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
Além da troca de informações, a declaração visa também proteger profissionais e organizações contábeis da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
Fonte: Estado de Minas