O Decreto de número 11.165 emitido ontem (9 de agosto) pelo presidente Jair Bolsonaro, surpreendeu a todos do mercado imobiliário, principalmente os corretores de imóveis.
A proposta do Decreto era alterar a lei 6.530, de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. O texto divulgado aborda sobre a não obrigatoriedade dos corretores de imóveis na realização de atividades como: serviços de publicidade ou marketing imobiliário, atendimento ao público e indicação de imóveis para intermediação.
Além disso, o Decreto também elimina a exigência de que o corretor faça registro nos sindicatos da categoria ou na Federação Nacional de Corretores de Imóveis para poder atuar de forma autônoma.
Muitos corretores e imobiliárias foram contra, inclusive a consultoria jurídica do Cofeci que o declararam como ilegal. De acordo com Manoel Dias, consultor jurídico da Cofeci, “não pode o Decreto modificar o espírito da lei, estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas em algumas fases. A Lei não faz essa exceção”.
No entanto, após todo o alvoroço e a enorme repercussão nas redes sociais, o presidente recuou e revogou sua decisão em menos de 24 horas depois da publicação.
Bolsonaro disse ter errado e que não tem problema em “voltar atrás”.
“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A revogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10).
A TVCreci publicou um pronunciamento do Presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, que alertou para a necessidade de uma atualização do decreto nº 81.871 que regulamenta a profissão do corretor de imóveis, mas é antigo, do ano de 1978 e não compreende as mudanças ocorridas na atividade desde então, como a digitalização do mercado imobiliário.
Para isto, o Cofeci produziu em 2021 um novo decreto e orientado pelo então ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni, entregou no Ministério do Trabalho mas até hoje não obteve respostas. A luta da classe é para que este texto seja lido e considerado pela Presidência da República.
Fontes: CRECI PB e Valor Econômico